Mesários nas eleições têm direito a dois dias de folga para cada dia de votação

Postado em 22 setembro 2020 06:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Segundo a Lei n. 9504/97, os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Postado em 22 setembro 2020 06:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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