SELBACH – Quarto Termo Aditivo do Contrato 46.B/2017

Postado em 15 setembro 2020 09:37 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Quarto Termo Aditivo do Contrato 46.B/2017 – Contratada:  JUREMIR JORGE MANFRIM. Contratante: MUNICÍPIO DE SELBACH/RS. Objeto: Este aditivo tem por fundamento, registrar o acordo entre ambas as partes em prorrogar o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, Contrato nº 46.B/2017, firmado em 10 de agosto de 2017, mais especificamente no que rege a Cláusula Sexta do Contrato primitivo, por período de 12 (doze) meses, findando-se em 10 de agosto de 2021, podendo ainda ser prorrogado se assim for de interesse das partes.

Conforme estabelece o Contrato primitivo, ora aditivado, em sua Cláusula Quinta, fica definido que o acréscimo no preço a ser pago por quilômetro rodado se dará pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O acréscimo real é de 2,69%, perfazendo assim o valor de R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) por quilômetro rodado no período aditado. As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas, sendo que ora são ratificadas pelas partes, através do presente termo aditivo. Selbach/RS, 10 de agosto de 2020.

Postado em 15 setembro 2020 09:37 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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