Segundo Termo Aditivo do Contrato 48/2019 – Contratada: COOPERATIVA TRITÍCOLA TAPERENSE LTDA. Contratante: MUNICÍPIO DE SELBACH/RS. Objeto: As partes firmaram por contrato tendo por objeto o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A FROTA MUNICIPAL, COM ENTREGA PARCELADA, de acordo com as especificações constantes da proposta CONTRATADA que, independentemente de transcrição, integram este instrumento.
A partir das recomendações da Controladoria Municipal da Prefeitura Municipal de Selbach, RS, – recomendação 007/2020, com base na documentação pela empresa contratada, embasado no artigo 65 inciso II, alínea ‘‘d’’ da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizado no item 4.4 da Cláusula Quarta do contrato, a partir da data de 02 de Junho de 2020, o preço unitário do LITRO DE ÓLEO DIESEL S10 PASSA A SER REDUZIDO no montante de R$0,36(trinta e seis centavos).
O item 4.1 da cláusula quarta passa a contar com a seguinte redação:
O contratante em contrapartida ao fornecimento pagará mensalmente (sempre até o dia 10 do mês subsequente), ao Contratado, definido pela Secretaria Municipal, de acordo com as quantidades fornecidas no mês imediatamente anterior, levando em consideração a disponibilidade financeira do município:
R$3,04 (três reais e quatro centavos) pelo litro do óleo diesel S10)
Selbach/RS, 01 de junho de 2019.