IBIRUBÁ – Mais de 120 adesões ao programa Internet no Interior

Postado em 24 junho 2020 06:14 por JEAcontece
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Desde o início do Programa Internet no Interior, em setembro do ano passado, 122 propriedades de agricultores e produtores rurais fizeram a sua adesão, recebendo subsídio da Prefeitura Municipal para a instalação do acesso à Internet.

A Administração Municipal está contribuindo com o subsídio de até R$ 1.000,00, limitado ao custo da instalação, para o acesso das localidades do interior de Ibirubá à internet via fibra ótica às propriedades que ainda não possuem esta tecnologia de comunicação. O ressarcimento do valor é autorizado através da Lei Municipal 2.845 de setembro de 2019.

No orçamento do Município para 2020, está previsto o investimento total de R$ 300.000,00 para o ressarcimento das despesas de instalação de até R$ 1.000,00, conforme prediz a legislação.

Dos que até o momento assinaram o Termo de Fomento (122), já são 22 localidades do interior que receberam a rede de fibra ótica, sendo elas, Arroio Grande, Boa Vista, Capela Fátima, Esquina São Carlos, Linha 1, Linha 2, Linha 3, Linha 4, Linha 5, Linha 6, Linha 8, Linha Jacuí Mirim, Linha Pulador Norte, Linha Pulador Sul, Passo Bonito, Pinheirinho, Rincão Seco, Santo Antônio do Bom Retiro, Santo Antônio do Triunfo, São Roque, São Sebastião e Várzea.

“Acreditamos que o conjunto de ações empreendidas contribuam com mais qualidade de vida e bem-estar à população rural de nosso município”, falou o prefeito municipal, Abel Grave.

Saiba Mais sobre o Programa

Em setembro do ano passado, foi instituído o Programa de Fomento Internet Rural pela Lei Municipal nº 2.845/2019, que concede auxílio financeiro para ressarcimento de despesas realizadas com investimentos em fibra óptica, para acesso ao sistema da rede mundial de computadores. Os beneficiados são pessoas físicas do município de Ibirubá que tenham na agricultura ou pecuária sua principal fonte de renda.

Os interessados em obter o incentivo do Programa para instalar ou modernizar o seu sistema de comunicação web, deverão se cadastrar junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SAPMA) de Ibirubá e atender os requisitos da Lei:
• a propriedade rural deve estar dentro dos limites territoriais do município,
• possuir bloco de notas de produtor rural no município com movimentação compatível com a área nos últimos 12 meses,
• estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Municipal,
• comprovar, com a apresentação de Notas Fiscais da empresa contratada, o investimento realizado para a instalação do acesso à internet na propriedade rural,

A SAPMA irá analisar a documentação. Estando de acordo com o exigido, será efetuado o depósito de reembolso em conta bancária do requerente em até 30 dias.

O agricultor/produtor deverá solicitar a instalação do acesso à internet diretamente às empresas prestadoras do serviço no município de Ibirubá.

Confira a Lei Municipal nº 2.845 de setembro de 2019 na íntegra junto ao site da Prefeitura Municipal, no botão Legislação Municipal. Ou acesse o link a seguir: ibiruba.cespro.com.br

Magda Pimentel – Assessoria de Imprensa Prefeitura de Ibirubá

Postado em 24 junho 2020 06:14 por JEAcontece
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