SANTA BÁRBARA DO SUL – Comitê de enfrentamento realiza ação conjunta de combate ao coronavírus

Postado em 03 abril 2020 15:00 por JEAcontece
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Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (02), no Gabinete do Prefeito Municipal, a Prefeitura de Santa Bárbara, através do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus desenvolverá a partir desta sexta-feira (03), uma ação conjunta com objetivo de fiscalizar e orientar o comércio formal e informal, além de esclarecer as dúvidas da população.

A ação vai mobilizar, em diferentes turnos, os integrantes do comitê de enfrentamento e fiscais, que distribuirão materiais informativos, além do decreto que determina as novas medidas de combate ao vírus.

As equipes circularão na cidade e também atenderão chamadas de emergência para que sejam cumpridas as medidas decretadas pelo Estado e consequentemente adotadas pelo município.

Também nesta quinta (2), foi publicado um novo Decreto Municipal nº 4.891/2020, de 2 de abril, que mantém a declaração de estado de calamidade pública e dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto pandêmico de COVID-19 (SARSCoV-2), no Município de Santa Bárbara do Sul, institui normas para contenção da proliferação de contágio deste, revoga o Decreto nº 4.888/2020 e adota, na integralidade, o Decreto Estadual nº 55.154/2020 de 1º de abril.

ENTENDA O DECRETO ESTADUAL QUE DETERMINA FECHAMENTO DO COMÉRCIO EM TODO O RIO GRANDE DO SUL
O Decreto Nº 55.154, publicado nesta quarta-feira (1º/4), restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus. Além de detalhar as novas regras, o governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, explicou o que embasou a decisão do governo:

“Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações (de isolamento social), podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no RS e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas (clientes). Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição”, explicou Leite.

O governador esclareceu, ainda, porque houve exceções no decreto para a indústria e a construção civil, além dos serviços essenciais de saúde e alimentação, que já estavam permitidos a operar. “Há um menor número de pessoas e, portanto, menor perspectiva de contágio dentro dessas atividades, e, ainda, porque a maior parte das indústrias já está excepcionalizado, porque são essenciais para a manutenção de logística e abastecimento de toda a cadeia produtiva”, acrescentou.

Por fim, Leite reforçou, durante a transmissão ao vivo, que nos próximos dias a equipe de governo analisará dados na busca por identificar a tendência de evolução da Covid-19 no Estado e traçará as estratégicas para as semanas seguintes.

A seguir, entenda os principais pontos do decreto:
O que determina:
O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

As exceções:
– Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
– Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
– Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
– Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
– Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.

Regras para quem pode operar:
– Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
– Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
– O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
– O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

Outras determinações:
– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
– Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
– As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
– Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – o que ocorreu nesta quarta (1/4) –, e o descumprimento é passível de punição.

Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.

Prefeitura de Santa Bárbara do Sul e Governo do Rio Grande do Sul

Postado em 03 abril 2020 15:00 por JEAcontece
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