A Administração Municipal, de Colorado, vem, através deste, informar sobre o Decreto Estadual nº.55.154, de 01 de abril de 2020.
O presente decreto é valido em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e possui aplicação imediata, não possuindo o Município, poderes para tornar menos rígidas ou flexibilizar as normas impostas pelo Estado.
Trata-se de competência estabelecida na Constituição Federal, artigos 23, inciso II e 24, incisos, V e XII.
O cumprimento deste decreto deverá ser iniciado imediatamente a partir desta publicação, com o fechamento do comércio de acordo com as restrições trazidas pelo Governo do Estado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colorado, aos 3 dias do mês de abril de 2020.
CELSO GOBBI
Prefeito Municipal
Este link dá acesso imediato ao decreto do Governo do Estado, acesse para maiores informações:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=401187