CARAZINHO – Dois apenados do regime fechado foram para prisão domiciliar

Postado em 02 abril 2020 09:10 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Ao todo, 27 presos do Pecar foram autorizados a cumprir a pena em suas residências, sendo apenas dois do regime fechado e outros 25 do regime semiaberto, modalidade que já permitia a saída dos presos das unidades prisionais

Uma das preocupações que surgiram na comunidade em razão de algumas ações buscando conter o avanço do novo Coronavírus, foram autorizações liberando detentos do sistema prisional para cumprirem suas penas em suas residências, a chamada prisão domiciliar.

Após pressão das comunidades, algumas autorizações foram suspensas, sendo mantidas, em sua maioria, liberações de apenados que estão no regime semiaberto ou aberto (onde eles já podiam sair durante o dia para trabalhar e retornavam somente a noite para os presídios), desde que esses indivíduos não ofereçam um grave risco à população.

Porém, no Presídio Estadual de Carazinho (Pecar), conforme o Juiz da Vara de Execuções Criminais de Carazinho, Bruno Massing de Oliveira, foram permitidas apenas duas transferências de detentos do presídio carazinhense a prisão domiciliar, entre aqueles que cumprem regime fechado.

“Essas dispensas foram realizadas observando a portaria publicada pela Vara de Execuções Criminais (VEC) de Passo Fundo e a própria recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda que os juízes da execução criminal tomassem algumas medidas para reduzir o risco epidemiológico das unidades carcerárias. No caso de Carazinho, foram permitidas as saídas de pessoas que estavam no regime semiaberto, ou seja, aqueles que já podiam sair dos presídios para trabalhar e apenas dois que estavam em regime fechado”, explica Oliveira.

Detentos do regime fechado serão analisados caso a caso
De acordo com Bruno Massing de Oliveira, a portaria da Vara de Execuções Criminais impõe regras mais duras para liberação de detentos que estejam no regime fechado.

“Nesses casos vamos fazer uma análise minuciosa considerando situações como se o preso estiver, efetivamente, em um grupo de risco, se ele possui algum sintoma da doença e, também, o crime pelo qual essa pessoa foi detida. Então, nesse sentido cada caso será analisado individualmente”, explica o magistrado.

Ainda conforme o juiz Bruno Massing de Oliveira, Carazinho possui uma peculiaridade quanto ao regime aberto. “Os presos do regime aberto, em Carazinho, já estão em prisão domiciliar, porque nosso albergue está interditado desde 2018 quando um incêndio destruiu o espaço. Por conta disso, os presos do regime aberto já se encontravam em prisão domiciliar antes mesmo dessa pandemia”, complementa o magistrado.

Ainda, na cidade carazinhense, os apenados do regime semiaberto que já possuíam autorizações para trabalhar ou para saídas temporárias, passam a ter direito de prisão domiciliar. Já no público penitenciário feminino, as mulheres gestantes também podem ser encaminhadas para o regime domiciliar.

Conforme Bruno Massing de Oliveira, em Carazinho atualmente são 27 presos que estão em prisão domiciliar, por conta da Covid-19. Destes, apenas dois apenados são do regime fechado.

De acordo com o juiz carazinhense, as pessoas encaminhadas para prisão domiciliar precisam permanecer recolhidas dentro de suas residências, não sendo permitido sua saída.

“Já para aqueles que tem autorização para trabalhar, essa autorização para trabalhar prossegue, mas logo depois ele precisa retornar à sua residência”, conclui Oliveira.

Diário da Manhã

Postado em 02 abril 2020 09:10 por JEAcontece
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