Segundo Termo Aditivo do Contrato 008/2019 – Contratada: RENÊ JULIANO KOLLING. Contratante: MUNICÍPIO DE SELBACH/RS. Objeto: O presente termo aditivo de contrato tem seu respectivo fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e em conformidade com a licitação de PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2019, pelos termos da proposta e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, contrato 008/2019, especificamente no que rege a Cláusula Sexta do contrato primitivo, para mais 12 (doze) meses findando-se em 25 de fevereiro de 2021.
Conforme estabelece o contrato primitivo aditado, em sua Cláusula Quinta, fica estabelecido que o acréscimo no preço a ser aplicado por quilometro rodado, se dará pelo INCP – índice Nacional de Preços ao Consumidor a contar de 25 de fevereiro de 2019, portanto o acréscimo real é de 4,3046%, perfazendo assim o valor de R$ 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos) por quilometro rodado, no período aditado.
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas, sendo que ora são ratificadas pelas partes, através do presente termo aditivo. Selbach/RS, 21 de fevereiro de 2020.