Prefeitura de Selbach – Quarto Termo Aditivo do Contrato 042/15

Postado em 21 fevereiro 2020 08:30 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Quarto Termo Aditivo do Contrato nº 042/2015, Contratado: PARÓQUIA SÃO TIAGO DE SELBACH. Contratante: MUNICÍPIO DE SELBACH/RS. Objeto; O presente aditivo tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito abaixo, constante no contrato CT 042/2015, formalizado nos autos da Dispensa de Licitação 001/2019, regendo-se pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como pelos termos da proposta e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Fica o contrato prorrogado até 31 de maio de 2020 (150 dias – 5 meses), nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A partir da presente data, o valor da contraprestação, prevista na Cláusula Terceira do Contrato, sofrerá reajuste, resultado o IGPM, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, de janeiro a dezembro de 2019, conforme segue:
A) R$ 262,98 (duzentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) mensais, correspondentes a um valor no período total deste Aditivo de R$ 1.314,90 (um mil, trezentos e quatorze reais e noventa centavos), pelo imóvel citado na CLÁUSULA PRIMEIRA – LETRA “A’’;
B) R$ 795,02 (setecentos e noventa e cinco reais e dois centavos) mensais, correspondentes a um valor no período total deste Aditivo de R$ 3.975,10 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais e dez centavos), pelo imóvel citado na CLÁUSULA PRIMEIRA – LETRA “B’’;
C) R$ 1.250,70 (um mil, duzentos e cinquenta reais e setenta centavos) mensais, correspondentes a um valor no período total deste Aditivo de R$ 6.253,50 (seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), pelo imóvel citado CLÁUSULA PRIMEIRA – LETRA “C’’;

O valor total do presente Aditivo, para o período de 05 (cinco) meses, por todos os imóveis locados, é de um total de R$ 11.543,50 (onze mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).

As demais cláusulas permanecem inalteradas, sendo que ora são ratificadas pelas partes, através do presente Aditivo.

Selbach, RS, 19 de dezembro de 2019.

Postado em 21 fevereiro 2020 08:30 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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