Contrato n° 023/2020 Partes Contratantes: 1.1 – MUNICÍPIO DE SELBACH/RS. 1.2 – CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ E ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ – COMAJA. Objeto: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os consorciados nos termos do art. 8º da lei nº 11.107/05.
Considerem-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) Custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos de manutenção de sua sede;
b) Custos despendidos na remuneração da empregada, nela concluída as obrigações trabalhistas (FGTS) e fiscais (INSS) patronais;
c) Custos despendidos na execução do objeto e das finalidade do CONSÓRCIO previstos o contrato de consórcio público respectivo;
d) Outras despesas administrativas de compras e serviços com a utilização do Consórcio.
Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO uma cota de contribuição no valor de:
Cobertura dos custos administrativos:
a) Administração no valor de R$ 34.122,02 (trinta e quatro mil cento e vinte e dois reais com dois centavos) divididos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.
b) Departamento de Turismo no valor de R$ 12.720,00 (doze mil setecentos e vinte reais), divididos em 12 parcelas mensais consecutivas.
O consorciado também repassará o montante à título de compra de serviços de consultas e exames e procedimentos especializados de acordo com as autorizações emitidas pelo município, até o valor de R$ 70.000,00(setenta mil reais).
O valor da quota de contribuição para os custos de administração estabelecida poderá ser alterado por decisão fundamentada do Conselho de Prefeitos, para fins de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento, nos termos do § Único do art. 49, do Estatuto Social Do Consórcio.
Fica estabelecido que o município consorciado tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do presente contrato para a apresentação das respectivas notas de empenho.
O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da sua assinatura, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2020, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses, encerrando-se em 31 de dezembro de 2020, de forma vinculada ao exercício contábil-financeiro.
As partes alegam comum acordo o Foro da Comarca de Ibirubá (RS) para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo. Selbach/RS, 07 de janeiro de 2020.