De acordo com a legislação vigente o produtor rural pessoa física que for empregador rural tem duas opções para o recolhimento do INSS:
– 1,3% sobre o faturamento de sua produção rural;
– 20% sobre a folha de salários.
Esta opção pela folha de salários deverá ser feita até 31/01/2020 através do seu escritório de contabilidade e preenchendo na Cotrisoja a “Declaração de opção pelo recolhimento de INSS sobre a folha de salários por empregador rural.” Disponível em todas as unidades.
Os produtores rurais que não fizerem a opção pelo recolhimento através da folha, permanecerão com o desconto no faturamento da produção.