Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou por unanimidade que a lei municipal fere o princípio da livre iniciativa
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgaram nessa semana inconstitucional a lei municipal 5.415/19, que tratava da proibição de comercializar fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem barulho. A lei foi sugerida pelo Executivo no início deste ano e aprovada na Câmara de Vereadores em maio.
Após a lei ser sancionada pelo prefeito Luciano Azevedo, a Associação dos Moradores e Amigos do Centro (AMAC), representada pelo escritório Tagliari Advogados, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça.
De acordo com o advogado do escritório, Cassiano Marcondes, a lei municipal fere o princípio da livre iniciativa, que é previsto no artigo 170 da Constituição Federal. “Quem pode proibir a venda de alguma coisa é o governo federal e não há nada nesse sentido. Essa lei diz que o comerciante não pode vender em Passo Fundo, mas se o consumidor quiser comprar em Marau ele pode e vir estourar em Passo Fundo”, argumenta. Marcondes explica que no Supremo Tribunal Federal (STF) existe um julgamento que trata dessas questões, mas que por enquanto não há uma definição.
Sobre a possibilidade de retomar a venda dos itens, o advogado comenta que é um risco para o comerciante, visto que não aconteceu, ainda, o trânsito em julgado, ou seja, é passível de recursos por parte da Prefeitura.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Procurado pela reportagem, o Procurador-Geral do Município, Adolfo de Freitas, disse que a Prefeitura ainda não foi notificada da decisão e que assim que chegar a notificação vai analisar os próximos passos.
Diário da Manhã