Rescisão Contratual, Contrato 05/2018 – Contratada: CSM – CONSULTORIA E SEGURIDADE MUNICIPAL SOCIEDADE SIMPLES – EPP. Contratante: MUNICÍPIO DE SELBACH/RS. Objeto: Nos termos do item “14.3.2” da Cláusula 14ª do contratado, as partes decidem pela rescisão amigável do Contrato 05/2018, por ser esta, a decisão mais conveniente à Administração Municipal, tendo em vista que a empresa perdeu por falecimento, o seu profissional técnico, diretamente responsável pela execução dos serviços em benefício da Prefeitura Municipal de Selbach, RS. Selbach/RS, 30 de agosto de 2019.