Fique atento, você deve comprovar vida todos os anos para receber benefício

Postado em 10 setembro 2019 06:02 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Procedimento deve ser feito anualmente para receber beneficio

Saiu nesta terça-feira (03), no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS, bem como a prestação de informações. O documento também diz que tal procedimento deve ser feito anualmente. Independente da forma de recebimento do benefício.

“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União.

No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, o mesmo precisa estar previamente cadastrado no INSS, e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.

“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução.

Postado em 10 setembro 2019 06:02 por JEAcontece
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