ALTO ALEGRE – Aberto o cadastro para o Passe Livre Estudantil

Postado em 04 setembro 2019 05:59 por JEAcontece
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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura comunica aos interessados que está aberto o cadastro do Passe Livre Estudantil 2019 (primeiro e segundo semestre). Solicitamos a entrega de TODOS os documentos solicitados até o dia 13 de setembro 2019, na SMEC.

Quem pode se inscrever?
São estudantes matriculados regularmente em um curso superior ou técnico cuja renda mensal per capita não ultrapasse dois salários mínimos. Além disso, o aluno deve residir em um município (neste caso Alto Alegre) e estudar em outro, utilizando transporte fretado para a locomoção entre estes lugares.

Conforme a Lei do Passe Livre Estudantil, a documentação abaixo é necessária para o CADASTRO no Programa Passe Livre Estudantil:
1- Ficha de Inscrição no Programa Passe Livre Estudantil disponível na SMEC.
2- Comprovante de matrícula E atestado de frequência do primeiro e segundo semestre, contendo obrigatoriamente o número de matrícula, o período letivo, dias da semana e recesso letivo. Ambos devem ser assinados e carimbados pela Secretaria do Curso.
3- Cópia legível do Documento de Identidade e CPF.
4- Cópia do Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) dos últimos 3 meses. Caso o comprovante de residência esteja em nome de outra pessoa, esta pessoa deverá disponibilizar uma declaração de que o estudante reside no endereço. Esta declaração não precisa ser autenticada em cartório.
5- Cópia da carteirinha emitida pelos órgãos estudantis (UEE ou UGES) ou comprovante de pagamento da solicitação da carteirinha.
6- Declaração do número de familiares que compõe o grupo familiar, reconhecida em cartório.
7- Comprovante de renda do beneficiário pelo programa Passe Livre Estudantil e de todos os membros da família. Para a comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade da família do beneficiado:
7.1- O estudante com bolsa do PROUNI está isento de comprovação de renda, mas precisa trazer o comprovante da bolsa devidamente assinado e carimbado
7.2- Assalariados: 3 últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa ou 6 últimos contracheques recebidos quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
7.3- Trabalhadores Rurais (atividades rurais): Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 6 meses em forma de declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou, em caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresam, declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa (IRPJ), acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal.
7.4- Aposentados e pensionistas: 3 últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria podendo ser também extratos bancários ou 3 últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Presidência Social.
7.5- Desempregado ou não trabalham: Declaração informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento. Esta declaração deve ser registrada em cartório.

Postado em 04 setembro 2019 05:59 por JEAcontece
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