O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), emitiu uma liminar que suspende a Resolução 778/19, do Conselho Nacional de Trânsito, que previa o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) e é válida exclusivamente para os CFCs filiados à entidade. Dessa forma, a resolução segue em vigor para os demais centros de formação do País.
Publicada em junho pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador e a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B, além de tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas de potência. As medidas tinham vigência prevista a partir de setembro.
Rádio Planalto