Fornecedor tem até 30 dias para consertar produtos com defeito para cliente poder ser ressarcido da compra

Postado em 15 agosto 2019 15:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente receber, por um determinado período de tempo, assistência técnica sobre defeitos em produtos adquiridos.

Durante o quadro Direito do Consumidor desta semana, uma ouvinte questionou a respeito do número máximo de vezes que um mesmo objeto pode ir para a assistência até que a loja forneça um novo ou devolva do dinheiro.

O professor de Direito do Consumidor da IMED, Maurício Mosena, explicou que a legislação prevê até 30 dias para o fornecedor resolver o problema do cliente em relação ao produto com defeito ou funcionamento incorreto.

Mosena destacou que este prazo poderá ser fracionado, pois, se em até 15 dias a loja resolver o defeito, retornar o produto ao cliente e novamente se identificar o mesmo problema, o estabelecimento terá os 15 dias restantes para trabalhar.

Encerrado o prazo de um mês, caso o produto apresente outro defeito, diferente do primeiro caso, a loja terá mais 30 dias para solucionar a demanda.

Mosena observou que este procedimento é assegurado pela legislação durante o período de garantia do produto.

Rádio Uirapuru

Postado em 15 agosto 2019 15:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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