PASSO FUNDO – Professor de direito alerta: cliente que perder comanda em restaurante não é obrigado a pagar multa

Postado em 03 maio 2019 10:04 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

É comum e recorrente que estabelecimentos comerciais, principalmente restaurantes, adotem a prática de fixar um valor geral de multa caso o cliente perca a comanda em que constavam os itens consumidos.

No quadro Direito do Consumidor desta semana, os ouvintes questionaram o professor de direito Franco Scortegagna a respeito da legalidade desta prática.

De acordo com ele, a cobrança da multa, nestes casos, é considerada uma prática abusiva dos estabelecimentos, que possuem a responsabilidade legal de controlar o consumo dos clientes. Diante disso, o consumidor está isento de responsabilidade e não é obrigado a pagar o valor da multa.

Franco explicou que o assunto gera constantes discussões entre os professores que atuam no Balcão do Consumidor. Além da comanda entregue ao consumidor, seria necessário que o recinto mantivesse outro tipo de controle do consumo, como um sistema informatizado de cartões magnéticos.

Rádio Uirapuru

Postado em 03 maio 2019 10:04 por JEAcontece
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