NÃO-ME-TOQUE – Câmara aprova Emenda à Lei Orgânica e projetos de Lei do Executivo e Legislativo

Postado em 25 abril 2019 06:23 por JEAcontece
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A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque realizou nesta segunda-feira (22), às 18h30min, no Clube Aliança, em São José do Centro, a sessão ordinária itinerante. Em pauta, projetos de Lei Complementar do Executivo, projetos de Lei do Executivo, projetos de Lei do Legislativo, emenda à Lei Orgânica, Contas do Prefeito, além de Pedidos de Informação e Indicações.

Confira abaixo os projetos de Lei Complementar e projetos de Lei do Executivo aprovados por unanimidade:
– Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/19, cria o cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Educador/Cuidador. Resumo do Projeto: Conforme o Ofício Nº 157/SMAS/2018, de 14 dezembro de 2018, as Normas Técnicas e Orientações para os Serviços de Acolhimento, e apontamentos do Promotor de Justiça do Município em inspeção ao Abrigo Institucional de Não-Me-Toque, indicam a exigência de pelo menos dois servidores por turno, sendo um Educador/Cuidador, que já existe no quadro de servidores municipais, e um Auxiliar de Educador/Cuidador, cargo que será criado por meio da aprovação do presente projeto de lei.
– Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 004/19, cria o cargo público de provimento efetivo de Orientador/Educador Social. Resumo do Projeto: O Orientador/Educador Social irá, entre outras atribuições, planejar, organizar, desenvolver atividades individuais e oficinas coletivas nas unidades de Assistência Social (SMAS, CRAS, CREAS, Abrigo Institucional) e/ou na comunidade, voltadas a atividades socioeducativas, entretenimento, integração e ao desenvolvimento pessoal e social aos usuários dos serviços oferecidos, atendidos pelos Serviços da Política da Assistência Social em todas as suas unidades; conforme dispõe a Resolução do CNAS nº 09/2014 e alterações posteriores.
– Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 006/19, cria vagas para o cargo público de Monitor de Escola constante do Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal.
Resumo do Projeto: Trata da criação de 05 (cinco) vagas para o cargo público de Monitor de Escola, tendo em vista a demanda destes servidores nas Escolas Municipais, objetivando sempre o melhor atendimento dos nossos estudantes.
– Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/19, altera o cargo de Agente de Controle Interno, constante no Capítulo II, Seção I, Art. 3º, e Anexo I, da Lei Complementar nº 071/2010. Resumo do Projeto: O Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de ampliação do rol dos cursos exigidos na habilitação funcional.
– Projeto de Lei do Executivo nº 029/19, inclui o artigo 1º – A na Lei Municipal nº 5.041, de 26 de março de 2019 que inclui ação na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – do Município de Não-Me-Toque e autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00. Resumo do Projeto: A inclusão do art. 1º – A é necessária tendo em vista a imprescindível autorização para a abertura do crédito especial, que não foi inserida no Projeto original.
– Projeto de Lei do Executivo nº 032/19, inclui programa no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – do Município, para o exercício de 2019 e autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00. Resumo do Projeto: O valor destina-se a contrapartida financeira, através de contribuição corrente, na forma do art. 33, III da LDO (Lei Municipal 4.974/2018) e Lei Federal 4.320/64, art. 12, §6º, mediante instrumento de Termo de Parceria entre o Município e a Associação dos Feirantes, na operação de crédito fixo assumida pela Organização da Sociedade Civil com o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER (Fundo). Há necessidade de inclusão dessa ação no PPA, LDO e abertura de crédito especial, tendo em vista que não há previsão orçamentária para a efetivação desta Parceria. Dessa forma, necessita-se esta adequação no orçamento vigente.
– Projeto de Lei do Executivo nº 035/19, altera o art. 17 da Lei Municipal nº 4.786, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Programa de Estágio na Administração Pública Municipal do Município de Não-Me-Toque/RS. Resumo do Projeto: A aprovação do presente Projeto de Lei tem em vista atender a demanda de estagiários para o Convênio firmado com a Polícia Civil, aprovado pela Lei Nº 4.986, de 09 de outubro de 2018.
Já os projetos abaixo relacionados foram aprovados por unanimidade após a concordância dos Líderes de Bancada:
– Projeto de Lei do Executivo nº 040/19, Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 27.930,00. Resumo do Projeto: A abertura de crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei pretende incluir um novo elemento de despesa orçamentária para o exercício de 2019, tendo em vista a necessidade de contratação por tempo determinado, de um operador de máquina, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
– Projeto de Lei do Executivo nº 041/19, autoriza contratar Motorista por necessidade temporária de excepcional interesse público. Resumo do projeto: O objetivo do presente projeto de lei é a contratação de um Motorista para atuar na Secretaria Municipal de Educação, devido a remoção do Sr. Tiago da Silva para a Secretaria Municipal de Saúde e não possuir candidato na banca de Concurso Público para nomeação, conforme comunicado no Of. SME nº 128/19, de 17 de abril de 2019, da Secretaria Municipal de Educação.
– Projeto de Lei do Executivo nº 042/19, autoriza contratar Operador de Máquinas por necessidade temporária de excepcional interesse público. Resumo do projeto: O objetivo do presente projeto de lei é a contratação de um Operador de Máquinas para atuar na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, devido a ausência de candidato aprovado em concurso público vigente para o referido cargo, em razão da desistência do único candidato apto e aposentadoria do servidor Darci Ari Fath, no mês de março, conforme comunicado no Ofício Sec. Obras nº 18/19, de 17 de abril de 2019.
– Projeto de Lei do Executivo nº 043/19, autoriza prorrogar o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Gláucia Denise Walker Fritz na função de Agente de Controle Interno. Resumo do Projeto: O projeto de lei justifica-se em razão da concessão de Licença Interesse para a servidora Daniela Nunes Cardoso, ocupante efetiva do cargo de Agente de Controle Interno. A Licença Interesse será concedida após encerramento do período Licença Maternidade e Férias, sem interrupção de prazo. Dessa forma a Administração Municipal solicita a prorrogação do contrato temporário da servidora Gláucia Denise Walker Fritz, que atualmente exerce a função de Agente de Controle
Interno, contratada por meio do Processo Administrativo RH nº 101/18, tendo em vista: a necessidade de manter responsável pela Unidade de Controle Interno; a não interrupção desse serviço; bem como a relevância da continuidade do mesmo por um servidor que já conhece o trabalho, para o cumprimento de prazos e demais rotinas inerentes à Unidade de Controle Interno. Ressalta-se ainda que existe apenas uma vaga do referido cargo, não havendo assim possibilidade de outra forma de substituição.

Durante a sessão, os Vereadores aprovaram por unanimidade dois projetos de Lei do Legislativo, confira:
– Projeto do Legislativo nº 009/19, de autoria do Vereador Charles Morais, institui o dia 07 de abril como o Dia Municipal de Combate ao Bullying e dá outras providências. Resumo do Projeto: Pretende assim o presente projeto, por meio da divulgação nas redes de ensino com a participação dos pais, através de eventos uma reflexão mais cuidadosa, com a implementação de práticas pedagógicas que tratem com prioridade as causas e as formas de combate ao Bullying e a violência nas escolas.
– Projeto do Legislativo nº 010/19, de autoria dos Vereadores Charles Morais e Beto Fritzen, institui o programa esportivo, “INTERESCOLAR” na rede pública de ensino municipal e dá outras providências. Resumo do Projeto: O programa terá por objetivo trabalhar a prática esportiva e integração entre as escolas do Município em diversas modalidades, desenvolvendo e estimulando novos talentos através do esporte.

Também foi aprovado por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 001/19, inclui o Art. 125-A na Lei Orgânica do Município de Não-Me-Toque para adequação ao art. 166 da Constituição Federal. Resumo do Projeto: a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal ora referida visa tomar obrigatória a execução das emendas dos Vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, em consonância com a Emenda Constitucional nº 86 de 17 de Março de 2015, onde é tratado como orçamento impositivo.

A próxima sessão ordinária será realizada no dia 13 de maio, às 18h30min, no Plenário Dr. Otto Stahl da Câmara de Vereadores.

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