NÃO-ME-TOQUE – Resumo da última sessão ordinária da Câmara de Vereadores – 22.04.2019

Postado em 24 abril 2019 06:24 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2019, segunda-feira, às 18h30min, no Clube Aliança em São José do Centro, ANÁLISE E VOTAÇÃO dos Processos a seguir relacionados.

PROJETOS APROVADOS POR UNANIMIDADE

Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 001/19, inclui o Art. 125-A na Lei Orgânica do Município de Não-Me-Toque para adequação ao art. 166 da Constituição Federal. Resumo do Projeto: a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal ora referida visa tomar obrigatória a execução das emendas dos Vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, em consonância com a Emenda Constitucional nº86 de 17 de Março de 2015, onde é tratado como orçamento impositivo. (Em segunda votação).

Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 001/19, cria o cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Educador/Cuidador. Resumo do Projeto: Conforme o Ofício Nº 157/SMAS/2018, de 14 dezembro de 2018, as Normas Técnicas e Orientações para os Serviços de Acolhimento, e apontamentos do Promotor de Justiça do Município em inspeção ao Abrigo Institucional de Não-Me-Toque, indicam a exigência de pelo menos dois servidores por turno, sendo um Educador/Cuidador, que já existe no quadro de servidores municipais, e um Auxiliar de Educador/Cuidador, cargo que será criado por meio da aprovação do presente projeto de lei.

Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 004/19, cria o cargo público de provimento efetivo de Orientador/Educador Social. Resumo do Projeto: O Orientador/Educador Social irá, entre outras atribuições, planejar, organizar, desenvolver atividades individuais e oficinas coletivas nas unidades de Assistência Social (SMAS, CRAS, CREAS, Abrigo Institucional) e/ou na comunidade, voltadas a atividades socioeducativas, entretenimento, integração e ao desenvolvimento pessoal e social aos usuários dos serviços oferecidos, atendidos pelos Serviços da Política da Assistência Social em todas as suas unidades; conforme dispõe a Resolução do CNAS nº 09/2014 e alterações posteriores.

Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 006/19, cria vagas para o cargo público de Monitor de Escola constante do Quadro de Cargos do Poder Executivo Municipal. Resumo do Projeto: trata da criação de 05 (cinco) vagas para o cargo público de Monitor de Escola, tendo em vista a demanda destes servidores nas Escolas Municipais, objetivando sempre o melhor atendimento dos nossos estudantes.

Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/19, altera o cargo de Agente de Controle Interno, constante no Capítulo II, Seção I, Art. 3º, e Anexo I, da Lei Complementar nº 071/2010. Resumo do Projeto: O Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de ampliação do rol dos cursos exigidos na habilitação funcional.

Projeto de Lei do Executivo nº 029/19, inclui o artigo 1º – A na Lei Municipal nº 5.041, de 26 de março de 2019 que inclui ação na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – do Município de Não-Me-Toque e autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00. Resumo do Projeto: A inclusão do art. 1º – A é necessária tendo em vista a imprescindível autorização para a abertura do crédito especial, que não foi inserida no Projeto original.

Projeto de Lei do Executivo nº 032/19, inclui programa no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – do Município, para o exercício de 2019 e autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00. Resumo do Projeto: O valor destina-se a contrapartida financeira, através de contribuição corrente, na forma do art. 33, III da LDO (Lei Municipal 4.974/2018) e Lei Federal 4.320/64, art. 12, §6º, mediante instrumento de Termo de Parceria entre o Município e a Associação dos Feirantes, na operação de crédito fixo assumida pela Organização da Sociedade Civil com o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER (Fundo). Há necessidade de inclusão dessa ação no PPA, LDO e abertura de crédito especial, tendo em vista que não há previsão orçamentária para a efetivação desta Parceria. Dessa forma, necessita-se esta adequação no orçamento vigente.

Projeto de Lei do Executivo nº 035/19, altera o art. 17 da Lei Municipal nº 4.786, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Programa de Estágio na Administração Pública Municipal do Município de Não-Me-Toque/RS. Resumo do Projeto: A aprovação do presente Projeto de Lei tem em vista atender a demanda de estagiários para o Convênio firmado com a Polícia Civil, aprovado pela Lei Nº 4.986, de 09 de outubro de 2018.

Projeto de Lei do Executivo nº 040/19, Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 27.930,00. Resumo do Projeto: A abertura de crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei pretende incluir um novo elemento de despesa orçamentária para o exercício de 2019, tendo em vista a necessidade de contratação por tempo determinado, de um operador de máquina, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. (Acordo de Líderes).

Projeto de Lei do Executivo nº 041/19, autoriza contratar Motorista por necessidade temporária de excepcional interesse público. Resumo do projeto: O objetivo do presente projeto de lei é a contratação de um Motorista para atuar na Secretaria Municipal de Educação, devido a remoção do Sr. Tiago da Silva para a Secretaria Municipal de Saúde e não possuir candidato na banca de Concurso Público para nomeação, conforme comunicado no Of. SME nº 128/19, de 17 de abril de 2019, da Secretaria Municipal de Educação. (Acordo de Líderes).

Projeto de Lei do Executivo nº 042/19, Autoriza contratar Operador de Máquinas por necessidade temporária de excepcional interesse público. Resumo do projeto: O objetivo do presente projeto de lei é a contratação de um Operador de Máquinas para atuar na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, devido a ausência de candidato aprovado em concurso público vigente para o referido cargo, em razão da desistência do único candidato apto e aposentadoria do servidor Darci Ari Fath, no mês de março, conforme comunicado no Ofício Sec. Obras nº 18/19, de 17 de abril de 2019. (Acordo de Líderes).

Projeto de Lei do Executivo nº 043/19, autoriza prorrogar o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Gláucia Denise Walker Fritz na função de Agente de Controle Interno. Resumo do Projeto: O projeto de lei justifica-se em razão da concessão de Licença Interesse para a servidora Daniela Nunes Cardoso, ocupante efetiva do cargo de Agente de Controle Interno. A Licença Interesse será concedida após encerramento do período Licença Maternidade e Férias, sem interrupção de prazo. Dessa forma a Administração Municipal solicita a prorrogação do contrato temporário da servidora Gláucia Denise Walker Fritz, que atualmente exerce a função de Agente de Controle Interno, contratada por meio do Processo Administrativo RH nº 101/18, tendo em vista: a necessidade de manter responsável pela Unidade de Controle Interno; a não interrupção desse serviço; bem como a relevância da continuidade do mesmo por um servidor que já conhece o trabalho, para o cumprimento de prazos e demais rotinas inerentes à Unidade de Controle Interno. Ressalta-se ainda que existe apenas uma vaga do referido cargo, não havendo assim possibilidade de outra forma de substituição. (Acordo de Líderes).

Projeto do Legislativo nº 009/19, institui o dia 07 de abril como o Dia Municipal de Combate ao Bullying e dá outras providências. Resumo do Projeto: Pretende assim o presente projeto, por meio da divulgação nas redes de ensino com a participação dos pais, através de eventos uma reflexão mais cuidadosa, com a implementação de práticas pedagógicas que tratem com prioridade as causas e as formas de combate ao Bullying e a violência nas escolas.

Projeto do Legislativo nº 010/19, institui o programa esportivo, “INTERESCOLAR” na rede pública de ensino municipal e dá outras providências. Resumo do Projeto: O programa terá por objetivo trabalhar a prática esportiva e integração entre as escolas do Município em diversas modalidades, desenvolvendo e estimulando novos talentos através do esporte.

CONTAS DO PREFEITO

Contas do Prefeito Municipal, relativo ao exercício de 2015, de acordo com o parecer nº 19.003, do processo 002481-0200/15-2 do TCE – Tribunal de Contas do Estado e parecer nº 001/19 da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas da Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque/RS.

PEDIDO DE VISTA

Projeto de Lei do Executivo nº 034/19, dispõe sobre o Conselho Tutelar e o Estatuto dos Conselheiros Tutelares do Município de Não-Me-Toque. Resumo do Projeto: o presente Projeto visa promover de forma substancial e completa a necessária previsão em lei dessa importante missão que é a função de Conselheiro Tutelar. A minuta foi proposta por Comissão de estudos composta por membros do COMDICA ao Executivo Municipal o qual procedeu a sua revisão e adequação em alguns pontos.

PROJETOS ENCAMINHADOS ÀS COMISSÕES PERMANENTES

Projeto de Lei do Executivo nº 033/19, altera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei Nº 4.848/17, que institui uniformes escolares de uso obrigatório da rede municipal de ensino e dá outras providências. Resumo do projeto: A alteração tem em vista acrescentar ao conjunto do uniforme escolar 01 (um) par de calçado padrão tênis. O conjunto de uniforme escolar já conta com: 01 (uma) jaqueta de inverno, 01 (um) casaco, 02 (duas) camisetas de mangas longas, 02 (duas) camisetas de mangas curtas, 01 (uma) bermuda masculina, 01 (um) corsário feminino, 02 (duas) legues femininas, 02 (duas) calças masculinas.

Projeto de Lei do Executivo nº 036/19, reestrutura a Comissão Municipal para Avaliação de Imóveis urbanos e rurais para fins de ITBI, instituída pela Lei Municipal Nº 3.798/10. Resumo do projeto: O Projeto de Lei tem por objetivo reestruturar a Comissão Municipal para Avaliação de Imóveis urbanos e rurais para fins de ITBI, instituída pela Lei Municipal Nº 3.798/10, a fim de dar celeridade às avaliações, tendo em vista que a composição atual da comissão possibilita a reunião apenas uma vez por semana, e na proposta do presente projeto de lei, ela será constituída apenas de servidores, o que permitirá mais reuniões semanais, tornando mais ágeis as avaliações de ITBI, considerando que são protocoladas solicitações de avaliações todos os dias.

Projeto de Lei do Executivo nº 037/19, reestrutura o Conselho Municipal de Saúde, criado pela lei nº 1.234, de 29 de julho de 1991, que passa a reger-se por esta lei. Resumo do projeto: A aprovação do presente Projeto de Lei tem em vista a atualização da legislação, principalmente quanto a composição, competências e secretaria executiva do Conselho, segundo disposto na Cartilha de Orientações de Saúde emitida pelo Tribunal de Contas da União e com base nas atual legislação federal.

Projeto de Lei do Executivo nº 038/19, reestrutura o Conselho Municipal do Idoso, criado pela lei nº 3.548, de 24 de março de 2009, que passa a reger-se por esta lei. Resumo do projeto: Depois de analisado e discutido pelo plenário do Conselho Municipal do Idoso sugere-se atualização da Lei n° 3.548, de 24 de março de 2009, ou seja, em vigor há 10 anos. Além da atualização da legislação vigente, sugerimos ampliar o número de integrantes, tendo em vista ampliar a participação da sociedade civil no órgão, bem como das secretarias as quais venham a ter representatividade neste colegiado. O Conselho Municipal do Idoso acredita que será possível melhorar a efetividade das pessoas afetadas pelas decisões deliberadas pelo CMI para que, efetivamente, as pessoas beneficiadas por suas decisões possam participar das discussões de uma forma mais ativa e coerente. Pois, o CMI tem a função de debater e estudar questões relacionadas ao idoso, além de assegurar e ampliar os direitos destas pessoas. Diante da importância das iniciativas do Conselho Municipal do Idoso que com essas inovações pretende avançar e criar uma expectativa melhor para a terceira idade do nosso Município, que a cada dia que passa está se organizando mais e melhor, para que os idosos tenham um padrão de vida mais humano, com mais bem-estar e que possam gozar da felicidade de uma existência bem vivida.

Projeto de Lei do Executivo nº 039/19, cria o Conselho Municipal Agropecuário e o Fundo Municipal Agropecuário – FUMAGRO. Resumo do projeto: O projeto objetiva atualizar e organizar a legislação vigente, englobando em uma só Lei o Conselho e o Fundo Municipal Agropecuário, extinguindo o Conselho e o Fundo Municipal da Agricultura.

PEDIDOS ENCAMINHADOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL

Pedido de Informação nº 002/19, do Vereador Carlos Alberto Bacher – Betão (MDB) e da Vereadora Marina Fátima Trennepohl Crestani – Neca (PP) solicitam ao Executivo Municipal informações detalhadas acerca das orientações direcionadas aos proprietários de edificações/construções, no que diz respeito ao esgoto residencial. Quais as soluções individuais para o tratamento de esgoto?

Indicação nº 004/19, de todos os Vereadores. Os mesmos solicitam ao Executivo Municipal faça um estudo para que sejam colocadas grades anti-odor nos esgotos localizados nos pontos mais críticos, onde a população sofre com o mau cheiro do esgoto.

Indicação nº 005/19, da Vereadora Marina Fátima Trennepohl Crestani – Neca (PP) solicita ao Executivo Municipal que seja feita uma avaliação do Vale Alimentação dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo Não-Me-Toque.

Indicação nº 006/19, do Vereador Charles Morais (PP) solicita ao Executivo Municipal que viabilize a denominação de uma rua disponível com o nome de Teobaldo Silva.

TRIBUNA POPULAR

De acordo com o artigo 91, do Regimento Interno, a Tribuna Popular é destinada a qualquer cidadão ou representante de organização da sociedade civil, com sede no município, pelo espaço de dez minutos, para falar sobre demandas locais ou com repercussão no município, desde que respeite as normas do Regimento. Ocupou a Tribuna Popular, o Senhor Rogério Fath, representante da Comunidade de São José do Centro.

SESSÃO SOLENE DE POSSE DOS VEREADORES MIRINS

A Câmara de Vereadores realizará no dia 09 de maio, às 19 horas, no Plenário Dr. Otto Stahl, a sessão solene de posse dos Vereadores Mirins 2019/2020.

PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA

A Próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 13 de maio, com início às 18h30min, no Plenário Dr. Otto Stahl.

Câmara de Vereadores, 22 de abril de 2019

Poliana Glienke
Assessora de Comunicação

Postado em 24 abril 2019 06:24 por JEAcontece
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