ESPUMOSO – Vazamento e sumiço de gabaritos, alterações de notas e fiscais concursando são os motivos da anulação do concurso

Postado em 11 fevereiro 2019 06:32 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

O juiz Daniel da Silva Luz, responsável pela Comarca de Espumoso cancelou, depois mais de três anos, o concurso público da Prefeitura de Espumoso. A decisão, à qual cabe recurso, foi divulgada no início desta semana. O cancelamento foi um pedido feito pelo Ministério Público de Espumoso, que alegou que haviam indícios de possíveis vazamentos do gabarito da prova.

Ao tomar a decisão de cancelamento, o juiz Daniel da Silva Luz alegou que, entre as falhas encontradas no certame estão a “participação de membros da Comissão de Avaliação e Julgamento da Licitação como candidatos do concurso; participação de candidatos do concurso e/ou parentes próximos dos concursando como fiscais de prova; falta de critérios objetivos de avaliação das provas práticas e falta de sigilo e adoção de medidas para evitar a troca de cartões respostas dos candidatos, os quais foram acondicionados, após a entrega pelos candidatos, em envelopes sem lacre e sem qualquer assinatura dos responsáveis pelo recebimento.

Em entrevista, Daniel declarou que a decisão pelo cancelamento foi tomada com muito pesar. “É com muito pesar que tomei essa decisão, eu sou um magistrado que fiz concurso, estudei muito para passar e sei o quanto é desgastante passar por esse processo, já passei por um concurso que teve anulação e com isso, sei o quanto é frustrante a anulação, mas infelizmente o caso em questão apresentou muitas irregularidades que não permitiram o aproveitamento.” destacou Daniel.

Além das falhas citadas acima, de acordo com a decisão, alterações de notas e consequentemente reclassificação de aprovados e o sumiço de gabaritos também foram encontradas ao longo do processo. “Algumas notas foram modificadas para mais ou para menos, por exemplo um candidato que concorreu ao cargo de vigia recebeu a nota final como 77,5 pontos, quando na correção do seu gabarito, a nota final deveria ser 50. Outro candidato que concorreu ao cargo de enfermeiro, recebeu a nota 50, quando de acordo com o gabarito, sua nota seria 52,5.” explicou o Juiz.

Alguns casos também acarretaram na aprovação de candidatos, que na classificação final foram aprovados, mas de acordo com a correção das provas, não alcançaram o número mínimo de acertos e deveriam ser reprovados do concurso. “Uma candidata classificada na 3ª posição, teve a ela atribuída a nota final 50. Todavia, a correção de sua folha de resposta apontou apenas 19 acertos, o que lhe confere 47,5 pontos, impondo-se a sua reprovação no certame;.” destaca o magistrado no processo.

De acordo com Daniel, “a participação de fiscais de prova concorrendo no certame em turno inverso ao que exerceram fiscalização, acarreta vício na aplicação dos testes. Destarte, diante de tal condição, acabaram por serem suspeitos para fiscalizarem uns aos outros em vista de suas relações sociais de amizade, coleguismo ou mesmo parentesco, seja consanguíneo ou por afinidade”.

Daniel ainda explicou que a anulação do concurso seria a melhor opção, levando em conta que inúmeras pessoas que deveriam ser reprovadas, foram aprovadas com notas que não alcançaram. “Diante dos inúmeros gabaritos errados, não é possível aferir a correta classificação, a correta apuração dos resultados e diante disso sabemos que existem candidatos que passaram por méritos, mas uma grande quantidade de candidatos foram aprovados quando não deveriam.” Observou.

Existe ainda um processo de responsabilização de pessoas envolvidas nas irregularidades. Daniel destaca que já recebeu a denúncia e que a mesma possui 9 volumes. “O Ministério Público já apresentou uma denúncia bem volumosa, são nove volumes de 200 páginas cada e nós estamos analisando o denúncia que depende da apresentação de provas, as pessoas vão ter o direito de se defender e independente de responsabilização ou não, quem deve se manifestar sobre essa apresentação é o Ministério Público.” finalizou.

A decisão cabe recurso que deverá ser apresentado pelas partes envolvidas e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, que decidirá por manter ou reformar a decisão.

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Postado em 11 fevereiro 2019 06:32 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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