Lojas não podem obrigar consumidor a adquirir cartões de crédito, diz especialista

Postado em 23 janeiro 2019 06:32 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Uma das ações mais frequentes em algumas lojas no comércio, principalmente as grandes redes, é quanto à obrigação em fazer com que os consumidores adquirem cartões de créditos da loja.

Participando do quadro Direito do Consumidor desta semana, que contou com a participação do professor da Faculdade de Direito da UPF, Rogério Silva, uma ouvinte relatou que fez uma compra de materiais de construção e a loja encaminhou um cartão sem a sua autorização.

O professor explicou que se o consumidor não solicitou e a loja não deixou claro isso no momento da compra, a atitude não é correta. Silva orientou que em casos como esse os consumidores devem retornar ao estabelecimento e solicitar o cancelamento e a retirada do cartão. Segundo o professor, caso contrário, a atitude do estabelecimento caracteriza aquilo que está preconizado no artigo 39 do Código do Consumidor como prática abusiva ou venda casada.

Silva explicou que prática abusiva e venda casada é quando o estabelecimento acaba submetendo ao consumidor a aderir a um cartão, cuja a necessidade ele não tem e não fez o pedido. Silva ressaltou que o fornecedor é sempre o primeiro contato a ser feito por parte do consumidor. Frisou que a compra, bem como a relação entre consumidor e fornecedor, não se encerra no momento da aquisição do produto.

O professor explicou que o fornecedor tem uma responsabilidade pré-venda, durante a venda e pós-venda e é equivocada a ideia que após o consumidor deixar a loja a responsabilidade do fornecedor acabou.

Rádio Uirapuru

Postado em 23 janeiro 2019 06:32 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
TAPERA TEMPO

Desenvolvido com 💜 por Life is a Loop