CHAPADA – Operação Saúde: Justiça Federal condena quatro por fraudar licitações do Município

Postado em 22 janeiro 2019 17:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Operação Saúde: Justiça Federal condena quatro por fraudar licitações do Município de Chapada

Versão retificada da matéria originalmente publicada em 19/09/2018 com a reprodução da versão corrigida pelo site oficial da Justiça Federal em 26/10/2018, atendendo à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 70080185929, julgado pela Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou quatro homens denunciados por fraudarem licitações para aquisição de medicamentos no município gaúcho de Chapada. Eles foram acusados de combinar previamente o valor dos produtos solicitados no certame. As penas variam de dois anos e três meses a quatro anos e meio de detenção. A decisão é do juiz federal substituto Cesar Augusto Vieira e foi proferida no dia 14/9.

Os crimes ocorreram em junho de 2010 e foram descobertos no âmbito da “Operação Saúde”. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a fraude envolveu três empresas gaúchas de produtos hospitalares, uma delas pertencentes a um dos acusados que, na época das ocorrências, era chefe de gabinete da Prefeitura de Novo Barreiro (RS) e, dois anos depois, se tornou prefeito do município.

Segundo o MPF, os réus teriam sido flagrados em ligações telefônicas combinando os valores dos medicamentos que seriam objeto de lance em dois pregões presenciais. Eles também foram acusados de combinar propinas entre si e oferecer quantias em dinheiro a representantes de outras empresas para que elas se retirassem da concorrência.

Os réus se disseram inocentes das acusações. O ex-prefeito solicitou a anulação do processo ao alegar que não teve o direito à ampla defesa respeitado, uma vez que não teria sido concedida aos seus advogados a oportunidade de propor perguntas às testemunhas durante a fase de instrução.

Após avaliar o conjunto de provas e depoimentos trazidos ao processo, o magistrado decidiu condenar os acusados por entender que ficaram “comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos, inexistindo causas que excluam o crime ou isentem os réus”. Em relação a tese de cerceamento da defesa, Vieira destacou que “as circunstâncias apontadas pelos advogados do ex-prefeito para a repetição da prova oral revelam-se impertinentes e poderiam ter sido comprovadas por outros meios”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito a dois anos e três meses de detenção. Os demais réus foram condenados a quatro anos e meio de detenção. As sentenças foram convertidas em penas restritivas de direito. Cabe recurso contra a decisão ao TRF4.

Gazeta AM

Postado em 22 janeiro 2019 17:00 por JEAcontece
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