Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir deste ano

Postado em 17 janeiro 2019 06:25 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Nova resolução do Contran, prevista no Código Brasileiro de Trânsito, determina áreas para tráfego de pedestres e ciclistas em via urbana e penaliza infratores de R$ 44 a R$ 130

A aplicação de multa para pedestres e ciclistas que andarem fora da área permitida inicia a partir de 1o de março deste ano. A resolução 706/2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já era para ter sido aplicada ainda em 2018, mas passou por meses de adaptação para os órgãos de trânsito.

Em menos de 90 dias, os pedestres e ciclistas que infringirem a lei poderão pagar multa de R$ 44,19, no caso de pedestres, – metade do valor da infração leve -, enquanto o ciclista embolsará R$ 130,16 – valor equivalente a infração média, para a lavratura do auto de infração de trânsito.

A medida, de acordo com o Contran, visa oferecer maior segurança para todos os usuários de mobilidade urbana, como motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, além de demonstrar respeito aos diferentes tipos de transporte. As punições já eram previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), de 1997, mas não foram praticadas até hoje em razão de que nunca foram regulamentadas.

Prevista para ter sido aplicada em abril de 2018, a nova resolução foi adiada para que os órgãos fiscalizadores passassem por um processo de adaptação, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A multa
No caso do pedestre, a multa de R$ 44 reflete 50% de uma infração leve, já no caso do ciclista, o valor de R$ 130 será considerado uma infração média. Os agentes de trânsito ou as autoridades que constatarem a infração realizarão uma abordagem, assim como já acontece nas ruas, com a Bike Patrulha, e nos veículos, com a Guarda Municipal de Trânsito. Num primeiro momento, os agentes que utilizam motocicletas da Guarda Municipal de Trânsito devem realizar a abordagem.

Na abordagem, o autor da infração será identificado por meio de Registro Geral (RG) ou pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o usuário não porte nenhum dos documentos ou não saiba, poderá informar o nome dos pais para a identificação. Após a identificação, é lavrado o auto de infração de trânsito. Em casos mais extremos, em que a GMT não consiga efetuar a abordagem, autoridades como a Brigada Militar poderão ser acionadas.

Em Passo Fundo, fiscalização se prepara desde o ano passado
De acordo com o coordenador da Guarda Municipal de Trânsito e secretário adjunto de Segurança Pública, Ruberson Stieven, o setor iniciou atividades internas de preparação para a resolução que entra em vigor neste ano.

Segundo ele, o Município visa trabalhar com orientação e divulgação do que a resolução trará: segurança aos usuários. “A resolução foi adiada para planejar estratégias que seriam usadas. Nós já começamos o trabalho, que vai buscar maior orientação e divulgação. As pessoas têm que entender que as novas regras chegam para dar maior segurança a todos os usuários. Nós vamos intensificar esse trabalho num primeiro momento. As pessoas não precisam olhar para a questão da multa, mas de como essa mudança vai trazer benefícios, para que as pessoas tenham mais segurança ao atravessar a faixa, para todos terem seus próprios espaços para deslocamento”, afirma.

A ideia da Guarda é realizar panfletagem nas ruas e trabalhar com ações orientativas antes mesmo da resolução entrar em vigor, com intuito de conscientizar a população.

Diário da Manhã

Postado em 17 janeiro 2019 06:25 por JEAcontece
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