Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram os provimentos dos recursos especiais do deputado estadual Gilmar Sossella. O julgamento ocorreu na noite desta terça-feira (04).
Na decisão, os ministros determinaram a execução provisória das penas restritivas de direito, as quais autorizam a Assembleia Legislativa do estado a dar providências no processo de perda do atual mandato do deputado, que se encerra em 31 de janeiro de 2019. Além disso, determina a suspensão dos direitos eleitorais, os quais impedem que Sossella assuma o novo mandato em fevereiro do próximo ano.
Nas eleições deste ano o deputado teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém participou do pleito com o registro sob recurso. Nas urnas os mais de 37 mil votos recebidos por Sossella foram anulados.
O deputado é acusado por concussão. No caso, arrecadação de recursos para a campanha à reeleição de deputado estadual quando exercia a presidência da Casa Legislativa em 2014. Caderno probatório a revelar atos de coação para a compra dos convites para jantar, ao valor de R$ 2.500,00, por meio de ameaça de dispensa das funções gratificadas, perpetrada pelo superintendente-geral da Assembleia Legislativa, que também era o chefe do Gabinete da Presidência e coordenador da campanha à reeleição do presidente daquela Casa.
A decisão cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal.
Rádio Uirapuru