Eleitor que não votar pode ter até salário suspenso

Postado em 08 outubro 2018 10:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Quem não comparecer às urnas neste domingo (7) deve justificar a ausência na Justiça Eleitoral para não ter problemas futuros como multas ou até mesmo ter o salário suspenso (no caso de funcionários públicos).

Para justificar o voto, basta acessar o site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento também pode ser retirado nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE e nos locais de votação ou justificativa nos dias de eleição.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência por meio do formulário e entregar no dia da eleição — neste domingo (7), e no caso de um segundo turno, no dia 28.

A multa para quem não justificar o voto até 60 dias após as eleições varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, de acordo com a avaliação do juiz eleitoral da região. A multa é cobrada por cada turno ausente. Os eleitores devem justificar o voto tanto no primeiro como o segundo turno.

Após o pagamento da multa, para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, é necessário levar a um cartório eleitoral um documento de identificação original com foto, o requerimento preenchido e um documento que justifique a ausência como atestado médico ou bilhete de passagem.

Aquele que deixar de votar e não justificar por três eleições seguidas terá o título de eleitor cancelado. Também não poderá tirar passaporte ou a carteira de identidade e, se for funcionário público, terá o salário suspenso. O eleitor em situação irregular não poderá pedir empréstimos, não poderá se inscrever em concurso público nem se matricular em instituições públicas de ensino.

*R7

Postado em 08 outubro 2018 10:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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