CAMPOS BORGES – TSE mantém absolvição do prefeito e vice-prefeito da acusação de compra de votos na eleição municipal de 2016

Postado em 08 agosto 2018 17:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Em Decisão proferida no dia 07/08/2018 o Ministro Relator do TSE (Tribunal Superior Eleitoral de Brasília/DF), negou o Recurso Especial ingressado pelo Ministério Público do Tribunal Regional Eleitoral do RS, contra a decisão que absolveu o Prefeito e Vice Prefeito de Campos Borges, Everaldo Moraes e Altamiro Trenhago da acusação de compra de votos na eleição municipal de 2016. Na espécie, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, à unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral ingressado pelo Advogado Paulo Klein em favor de Everaldo e Altamiro Trenhago e reformou a sentença do Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Espumoso que julgara procedente a representação eleitoral, pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A, da Lei 9.504/97, sob o argumento de que não havia prova robusta e incontroversa da prática de compra de votos.

Desta decisão do TRE o Ministério Público Eleitoral de Porto Alegre havia interposto recurso especial do TSE. Em síntese foi comprovado ter ocorrido um esquema e armação para enredar os candidatos em gravação simulada para embasar a acusação de compra de votos. Em análise ao Recurso do MP do RS a própria Procuradoria-Geral Eleitoral junto ao TSE opinou pela negativa de seguimento do recurso especial, entendendo por manter a decisão do TRE que absolveu o Prefeito e Vice da acusação de compra de votos. Na decisão foi mencionado que a análise do conjunto probatório, não oferecia segurança quanto à configuração dos elementos caracterizadores da infração legal, merecendo reforma a sentença recorrida no ponto em que entendeu caracterizada a “promessa ou oferta a eleitor, com o fim de obter-lhe o voto”.

A análise do conteúdo do “áudio” deixava clara a intenção da pessoa que realizou as gravações em “armar” uma situação para o Prefeito e Vice. A própria pessoa que efetuou as gravações teria relatado aos interlocutores que fizeram a denúncia ao MP que teria “armado um esquema”, colocando eleitores em sua casa e aguardando na parte de fora.

O TSE afirmou que nos episódios gravados, não havia sequer uma situação que estampasse, sem dúvidas, a iniciativa de realizar uma negociação de voto, por parte do Prefeito e Vice-prefeito de Campos Borges, repetindo que em momento algum, evidenciava-se que os mesmos tivessem tomado atitude na busca de entrega de favores, vantagens ou dinheiro, em troca do convencimento ou da aderência dos eleitores à candidatura que constituíam. A defesa de Everaldo da Silva Moraes e Altamiro Trenhago foi patrocinada pelo Advogado Paulo Ivan Drunn Klein – OAB: 34882/RS.

Postado em 08 agosto 2018 17:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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