NÃO-ME-TOQUE – Câmara recebe prestação de contas e parecer prévio do TCE da gestão 2016

Postado em 16 julho 2018 09:07 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque recebeu no último dia 25 de junho, a prestação de contas das administradoras do Executivo Municipal de Não-Me-Toque, Teodora Berta Souilljee Lutkemeyer e Paula Samuel van Schaik relativo ao exercício de 2016, juntamente com o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE. O processo está disponível junto à Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas da Câmara.

Confira abaixo os trâmites que deverão ser observados para a votação das contas públicas, conforme Regimento Interno da Câmara.
– Após constar no Expediente, o Parecer Prévio será encaminhado para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, para a devida instrução.
– A Comissão solicitará ao presidente da Câmara Municipal que providencie a notificação do ordenador de despesas que está sendo julgado para apresentar defesa escrita no prazo de trinta dias.
– A Comissão disponibilizará as contas do exercício em julgamento para consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e apresentar impugnação questionando a respectiva legitimidade.
– Recebida a defesa ou encerrado o prazo, sem o exercício do direito de defesa, e esgotado o prazo da consulta pública, a Comissão designará o Relator, dentre seus membros titulares, para a elaboração de voto, no prazo de quinze dias, que poderá concluir: pela concordância com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado ou pela discordância do parecer prévio do mesmo.
– Aprovado o voto na Comissão, o mesmo se tornará parecer e, após a sua divulgação, pelo prazo de vinte e quatro horas, inclusive por meios eletrônicos, o processo será encaminhado para a Ordem do Dia da sessão plenária subsequente para julgamento.
– O presidente da Câmara Municipal notificará o ordenador de despesa em julgamento para que, por seu advogado constituído, realizar, na sessão plenária, defesa oral pelo prazo de quinze minutos.
– Durante a defesa oral não será admitida qualquer interrupção ou aparte.
– Concluída a defesa oral, cada Vereador disporá de três minutos para se manifestar sobre o julgamento, sem interrupções ou apartes.
– Encerrada a manifestação dos Vereadores, o Presidente procederá ao processo de votação, que será nominal.
– O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado somente deixará de prevalecer mediante voto contrário de dois terços dos membros da Câmara.
– O resultado do julgamento das contas, com o respectivo decreto legislativo, será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.

Postado em 16 julho 2018 09:07 por JEAcontece
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