TAPERA – Construção: confira o passo a passo

Postado em 06 julho 2018 09:04 por JEAcontece
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Novos prédios e novas casas alteram o visual da cidade de Tapera todos os anos. Para esclarecer dúvidas dos proprietários e profissionais sobre o processo que envolve uma construção, os setores de Engenharia e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Tapera falaram sobre os trâmites legais.

A base legal das construções é o Código de Obras, Lei Municipal nº 831/84. Em 2016 foi aprovado e passou a ser executado o novo Plano Diretor, que norteia o desenvolvimento da cidade. Esse plano foi elaborado com auxílio de profissionais e pessoas da comunidade local, através de reuniões com associações de bairros e do interior contando com audiências públicas para apresentação e aprovação do projeto pela Câmara de Vereadores.

Resolvi construir, o que eu faço?
Ao comprar um lote, o proprietário deve verificar se não possui dívidas junto ao setor de tributos no município e se a matrícula está atualizada, para ter certeza que a documentação e a área física conferem. Após, é preciso buscar um profissional habilitado e encaminhar o projeto da edificação para a Prefeitura Municipal. A partir do momento em que for protocolado, o projeto é encaminhado para o Departamento de Agronegócio e Meio Ambiente e, se não houver necessidade de licenciamento ambiental, é repassado ao Setor de Engenharia. Se o projeto estiver correto, de acordo com todas as exigências do Código de Obras e do Plano Diretor, o proprietário receberá o alvará de licença para construção. Nos casos em que há irregularidades, é feita uma solicitação de alteração e complementação do projeto.

O proprietário que inicia a obra sem ter a licença para construção fica sujeito a penalidades, que são: embargos (quando a obra deve parar até receber o alvará) e multas (aplicadas de acordo com a infração). Nos casos extremos em que não é possível regularizar, a edificação deverá ser demolida. “O primeiro passo do Setor de Fiscalização é enviar uma notificação ao proprietário e solicitar a regularização, CASO OCORRA DESCUMPRIMENTO AO TERMO DE NOTIFICAÇÃO E EMBARGO, o segundo passo é a aplicação de multas para o proprietário e também ao técnico responsável”, explicou o fiscal municipal Alexandre Kronbauer. “Mesmo que o projeto tenha sido protocolado na Prefeitura, enquanto o alvará de licença da construção não for liberado, as obras não poderão ser iniciadas e estarão sujeitas a embargo. Outro motivo para o embargo é quando a edificação não condiz com o projeto apresentado ao Setor de Engenharia”, acrescentou o diretor do Departamento de Infraestrutura Rodrigo Goulart.

Deve ficar claro para quem deseja construir ou está construindo que o sistema de tratamento de esgoto não deve ser lacrado antes da inspeção do Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal, assim como os recuos e afastamentos devem ser respeitados, conforme o uso da edificação.

Embora, ao concluir a obra, o proprietário pretenda usufruir o quanto antes da edificação, é preciso estar atento a necessidade da solicitação do Habite-se (permissão para usufruir da casa, prédio, sala comercial construída), que será liberado pela Prefeitura Municipal, quando a edificação está compatível com o projeto aprovado pela municipalidade. Depois de protocolar o projeto, não deve haver alterações, qualquer mudança no projeto aprovado, mesmo com a obra já em andamento, é preciso apresentar a alteração no Setor de Engenharia. O mesmo se aplica para ampliações nas edificações existentes ou novas construções no mesmo terreno.

Michelle Corazza – Assessora de Comunicação Prefeitura de Tapera

 

Postado em 06 julho 2018 09:04 por JEAcontece
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