FORTALEZA DOS VALOS – Normas da Vigilância Sanitária para estabelecimentos de interesse à Saúde

Postado em 18 maio 2018 09:03 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Cabeleireiro, barbearias, manicure, pedicure, maquiagem, massoterapia estética, depilação, tatuador.
• Todos os salões de Beleza devem ter Alvará Sanitário;
• Sala destinada à atividade, podendo ser anexa à residência, porta que faz ligação com a casa deve ser mantida fechada;
• Piso, paredes e forro devem ser liso e lavável, ambiente deve ser mantido em boas condições de higiene, com iluminação e ventilação adequadas;
• Deve possuir sanitário dotado de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha;
• Materiais devem ser descartáveis e/ou esterilizáveis. Somente será aceita esterilização por autoclave, fornos e estufas são proibidos para este fim;
• Os materiais que entrarem em contato com o couro cabeludo (escovas, pentes,etc.) deverão ser limpos após cada cliente.
• As lâminas para barbear são de uso único ficando vetado o seu reprocessamento, devendo ser descartadas como material pérfurocortante.;
• É obrigatório a utilização de material descartável para proteção de macas e bacias de manicure e pedicure;
• Também são consideradas de uso único lixas para unhas e pés, palitos e espátulas de madeira e esponjas para higienização ou esfoliação da pele;
• Todos por cosméticos utilizados devem ser registrados junto a ANVISA e estar dentro do prazo de validade;
• Toalhas e lençóis devem ser trocados a cada cliente;
• Profissionais devem utilizar EPIs de acordo com atividades realizadas (avental, luva, máscara, óculos, etc);
• Profissionais devem ter treinamento para as atividades que realizam e apresentar certificados junto a Vigilância Sanitária;

Atividades como: avaliação, definição dos procedimentos e estratégias, acompanhamento e evolução estética; cosmetoterapia; eletroterapia; iontoforese; laserterapia; luz intensa pulsada; peelings químicos e mecânicos; radiofrequência estética; sonoforese; Toxina Botulínica; preenchimentos dérmicos, carboxiterapia, mesoterapia, agulhamento e microagulhamento estético, criolipólise, fio lifting de autosustentação e laserterapia ablativa só podem ser realizadas por profissionais de nível superior devidadamente habilitados para essas atividades, de acordo com os respectivos conselhos profissionais.

Para a regularização da licença os estabelecimentos deverão encaminhar a Vigilância Sanitária: Requerimento assinado pelo responsável legal solicitando o Alvará Sanitário; Cópia do Alvará de Localização do estabelecimento; Certificado de treinamento dos profissionais. Em caso de dúvidas, Fone: (55) 3328-1107 Vigilância Sanitária, ou E-mail: [email protected]

Postado em 18 maio 2018 09:03 por JEAcontece
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