Leis do tempo do imperador: Brasil conserva regras arcaicas e sem utilidade

Postado em 08 abril 2013 07:19 por JEAcontece
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Você sabia que o comércio marítimo do Brasil é regulado por uma legislação dos tempos do Império? Que o Código Penal foi redigido durante o autoritarismo do Estado Novo, e o Código Eleitoral, no período nada democrático do regime militar? E que, após 25 anos, a Constituição tem mais de cem dispositivos pendentes?

São peculiaridades de um país acostumado a produzir normas em ritmo fabril, mas faltoso ao priorizar as leis que, de fato, influenciam a vida do cidadão. Atrás de equilíbrio, o Congresso criou no final de março uma comissão que tentará enxugar nosso cartapácio jurídico.

— É um paradoxo, mas o excesso de leis convive com a ausência de leis. E as leis que faltam são aquelas que a população mais necessita, como o direito à saúde, à educação e à moradia — aponta o constitucionalista Rogerio Dultra dos Santos.

Professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Rogerio alerta que normas antigas não são necessariamente ruins nem uma singularidade nacional. Contudo, no Brasil, há textos que precisam de atualização, principalmente por causa do seu grau de detalhamento ou atraso em relação a fenômenos modernos. Se o Código Comercial fala em “súditos do Império”, o comércio eletrônico tem status quase marciano.

O Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, proíbe rádios e TVs de “ultrajar a honra nacional”, enquanto o Código Penal Militar, de 1969, prevê a pena de morte por fuzilamento, também presente na Constituição em casos de guerra.

Senado prepara reforma de códigos
Na tentativa de afinar as normas com a sociedade, o Brasil tenta modernizar seu aparato legal, um esforço patrocinado pelo senador José Sarney (PMDB-AP). Seis dos 17 códigos passam por reformas arrastadas no Congresso. Definições de crimes, a tramitação dos processos, o funcionamento do sistema eleitoral e os direitos do consumidor estão na revisão, sem data para ser concluída.

Dentro do paradoxo citado pelo professor Rogerio, quem mais sofre é a Constituição e seus pontos não regulamentados, que deixam direitos em aberto. Criticada por ser extensa, a Carta de 1988 é reflexo do período em que nasceu. Recém saído de duas décadas de ditadura, o Brasil optou por um texto detalhista, forma de garantir a transição política.

Para cobrir as lacunas, o Congresso aposta na nova comissão mista, composta por deputados e senadores, que em seis meses terá de solucionar os 142 dispositivos pendentes na Constituição e enxugar mais de 180 mil diplomas normativos. Integrante do grupo, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defende a “lipoaspiração” nas leis:

— Esse cipoal causa insegurança jurídica, burocracia e impede o crescimento do país.

Para o constitucionalista Cristiano Paixão, professor da Universidade de Brasília (UnB), a comissão precisa ter prioridades. As regulamentações pendentes têm níveis de urgência. A função do vice-presidente da República, prevista na Constituição e ainda carente de lei complementar, pode esperar. Já a regulamentação do direito de greve ou da aposentadoria especial dos servidores públicos merece maior atenção.

— A não edição da lei sobre o vice-presidente importa muito pouco, mas há outros casos em que a omissão gera um prejuízo para o exercício dos direitos do cidadão — destaca Paixão.

Também integrante da comissão parlamentar, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) confia em um trabalho rápido e propõe outro avanço: facilitar o acesso à legislação com a criação de um site de busca das leis por assuntos.

— Retirar o que caiu em desuso é importante, mas fazer o conhecimento da lei chegar ao cidadão é mais. Precisamos pensar nas leis e no acesso a elas para um mundo digital — argumenta ele.

ENTREVISTA
Marco Antonio Villa Historiador e autor de A História das Constituições Brasileiras
“Queremos legislar tudo no Brasil”
Autor do livro A História das Constituições Brasileiras, Marco Antonio Villa mergulhou na confecção das leis para comprovar que o excesso de normas é uma tradição nacional.
— Esse detalhismo faz mal ao país — destaca o pesquisador, professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em conversa com Zero Hora.

Zero Hora — O Congresso criou uma comissão para regulamentar dispositivos da Constituição de 1988. Por que, 25 anos depois, ainda há o que regulamentar?
Marco Villa — Você coloca no artigo uma vírgula indicando a regulamentação em outra lei, e acaba ficando em aberto aquele direito. A Constituição é extensa e inchada, o que, somado à morosidade do Congresso, não regulamenta muitos direitos. É uma prática bem brasileira.

ZH — Regulamentações pendentes não são exclusividade da atual Constituição?
Villa — A Constituição de 1946 tinha o direito de greve, que nunca foi regulamentado. Chegou 1964, e a Constituição de 1967 suprimiu esse direito, que nunca foi exercido.

ZH — Que problemas um texto tão longo apresenta?
Villa — Quando a Constituição é extensa e detalhista, ela fica conjuntural, se transforma num programa político partidário marcado pelo tempo. O mundo mudou depois da queda do Muro de Berlim, o que deixou uma série de disposições da Constituição sem serventia. O ideal é um texto mais enxuto e genérico, como a norte-americana.

ZH — E qual é o impacto desta tradição detalhista que marca o país?
Villa — Queremos legislar tudo no Brasil. Achamos que a forma de resolver o problema não é resolvê-lo, mas criar uma lei. Se o Congresso mal consegue legislar sobre o hoje, dificilmente vai conseguir regulamentar os dispositivos constitucionais que aguardam na fila. O Congresso vive de correr atrás das medidas provisórias.

ZH — É visível a demora na reforma dos códigos. O Código Civil, de 2002, tramitou por 27 anos no Congresso. Quando aprovados, estes códigos já não estão defasados?
Villa — É outra tradição brasileira. O Código Civil anterior, de 1916, era para ter sido aprovado em 1902, conforme os planos do presidente Campos Sales. Tudo é muito lento, estamos sempre em ritmo de tartaruga, não há seriedade no trato das questões legais.

ZH — O PSD defende a convocação de uma nova constituinte. O senhor concorda?
Villa — Não é prioridade e pode piorar a Constituição, inclusive sobre os direitos individuais e a liberdade de imprensa. Iria retirar direitos e dificilmente enxugaria o texto.

ZH — Qual seria a solução?
Villa — Fazer funcionar o texto de 1988. A autonomia do Ministério Público é fundamental, o pleno funcionamento dos poderes também. A Constituição tem defeitos, mas na parte das liberdades, em um país de tradição autoritária, é muito importante. Falar em revisão é fazer um serviço para os setores mais autoritários. É um perigo.

EXEMPLOS DE LEIS QUE ATRAVESSAM DÉCADAS

Código Comercial (1850)
Uma lei, literalmente, dos tempos do Império: foi publicada em 1850, quando dom Pedro II governava o país. Prestes a completar 163 anos, ainda regula o comércio marítimo no Brasil. Pela idade, traz palavras como “súditos” e calcula multas em “mil-réis” e “contos de réis”. Está em processo de modernização. Uma das propostas é permitir que toda documentação empresarial seja digital, dispensando o uso do papel.

“Artigo 457: somente podem gozar das prerrogativas e favores concedidos a embarcações brasileiras, as que verdadeiramente pertencerem a súditos do Império, sem que algum estrangeiro nelas possua parte ou interesse.”

Código de Processo Penal (1941)
Texto que organiza a justiça penal, define a tramitação dos processos e possíveis recursos, por exemplo. Prevê o direito a prisão especial para “interventores de Estado”, figura que substituiu os governadores na Era Vargas. Também gozam do benefício cidadãos inscritos no Livro de Mérito, condecoração oferecida pelo governo a pessoas com valiosos serviços prestados ao país.

“Artigo 295: Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (…) IV – os cidadãos inscritos no Livro de Mérito.”

Código Penal (1940)
Com mais de 70 anos, publicado durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, este conjunto de leis visa a manter a ordem social. As punições para um homicídio, sequestro ou roubo constam no Código Penal. Em vigor desde a década de 1940, o texto reflete hábitos da sociedade da época, punindo práticas como o “curandeirismo”. Será atualizado, ganhando, por exemplo, leis contra crimes cibernéticos, bullying e terrorismo.

“Artigo 283: Charlatanismo. Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Código Eleitoral (1965)
A legislação que regula as eleições para cargos eletivos, do vereador ao presidente, tem quase 50 anos. É no mínimo irônico o fato de ter sido publicada em 1965, no começo do regime militar (1964-1985), período em que o país passou longe da democracia. Pela idade — e tecnologia da época —, nem sequer cita as urnas eletrônicas, fala somente nas cédulas, que deverão ser impressas “em tinta preta, com tipos uniformes de letra”.

“Artigo 146: na cabina indevassável, onde não poderá permanecer mais de um minuto, o eleitor indicará os candidatos de sua preferência e dobrará a cédula oficial.”

Direitos adquiridos (1892)
Em vigor há quase 121 anos, a lei dos direitos adquiridos por empregados antes da Proclamação da República é a norma ordinária mais antiga do país. Na prática, não tem serventia. Assinado por Floriano Peixoto, o texto assegura a manutenção de benefícios obtidos no Império, independentemente das normas adotadas na jovem República. Ou seja, funcionários que já morreram há muito tempo.

“Artigo 1º: Os direitos já adquiridos por empregados inamoviveis ou vitalícios e por aposentados, na conformidade de leis ordinárias anteriores à Constituição Federal, continuam garantidos em sua plenitude.”

Laudêmio (Brasil Colônia)
Afastada do poder há mais de um século, parte da família imperial recebe uma taxa sobre a venda de todos os imóveis na região central de Petrópolis. É o laudêmio, que não é lei, mas sim um direito. A benesse remonta ao Brasil Colônia, está presente no código de Ordenações Filipinas (século 17), e ainda engorda os cofres da União nos terrenos de Marinha em todo Brasil.

“Ordenações Filipinas, Livro 4: O foreiro, que traz herdade, casa, vinha ou outra possessão aforada para sempre (…) não poderá vender, escaimbar, dar, nem alhear a cousa aforada sem consentimento do senhorio.”

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