A proposição, protocolada pelo vereador Fernando Rigon (PSDB), dispõe ainda sobre notificação e multas às agências
Um projeto de Lei proposto na Câmara de Vereadores quer agilizar o atendimento prestado pelos Correios no município de Passo Fundo. A proposta estabelece que o serviço aos cidadãos deverá acontecer em até 20 minutos em dias úteis e 30 minutos em datas que precedam ou sejam posteriores a feriados. A regulamentação, protocolada pelo vereador Fernando Rigon (PSDB), dispõe ainda sobre penalidades as agências que não cumprirem a legislação.
Entre os regramentos propostos, Rigon determina que, para comprovação do tempo de espera para atendimento, será necessário que, no bilhete da senha, conste a identificação da agência, horário de recebimento da senha e o horário previsto para o atendimento do cliente. Assim, as agências que ainda não disponham da metodologia de distribuição de senhas deverão implementá-lo no prazo de 60 dias, contado a partir da publicação Lei.
Durante o tempo de espera dos atendimentos, a legislação também prevê a disponibilização de assentos em quantidade suficiente para atender a demanda de usuários, assim como garantia de atendimento prioritário para pessoas com “necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo”. Deverá ser oferecida, ainda, acessibilidade aos guichês de caixa e terminais de autoatendimento.
Para possibilitar a agilidade no serviço, as agências da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) precisarão colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no Setor de Atendimentos. Caso o tempo de atendimento não seja cumprido, os usuários que se sentirem prejudicaram terão à disposição um aparelho telefônico para efetuar reclamação junto ao órgão municipal de Defesa do Consumidor.
Penalidades previstas
Como sanção a quem desobedecer a determinação, inicialmente será emitida uma advertência, com prazo de 30 dias para regularização da infração. Em caso de reincidência, poderão ser aplicadas multas no valor de 6.000 UFMs (Unidade Fiscal Municipal) – cerca de R$ 20,5 mil, pois cada UFM equivale a R$ 3,42- por ocasião da segunda infração, e de 12.000 UFMs, quando houver a terceira. Por ocasião da quarta penalidade, o infrator estará sujeito ao pagamento de uma multa diária de 800 UFMs, empregada até que se comprove a regularização do descumprimento. A suspensão da atividade comercial só se dará após o término do prazo máximo de 30 dias de multa diária sem regularização.
Frente à legislação, o proponente, Fernando Rigon (PSDB), espera suprir uma demanda constante dos cidadãos, assim como definir melhorias para a implantação das normas, que já integram o Código de Defesa do Consumidor. “Queremos regulamentar esse regramento aqui em Passo Fundo para que as pessoas tenham respaldo quando esse tipo de situação ocorrer”, disse.
Jornal Diário da Manhã