Sessão Extraordinária do dia 21 de dezembro de 2017, quinta-feira, às 17h30min, nas dependências do Plenário Dr. Otto Stahl na Câmara Municipal de Vereadores, ANÁLISE E VOTAÇÃO dos Processos a seguir relacionados.
PROJETOS APROVADOS POR UNANIMIDADE
Projeto de Lei do Executivo nº 073/17, desafeta áreas públicas destinadas à recreação e institucional, situadas no Loteamento Industrial, nesta cidade. Resumo do projeto: Trata da desafetação de dois imóveis públicos para alienar por compra e venda.
Emenda de Redação nº 001/17, a Emenda Aditiva nº 001/17 ao projeto de Lei do Poder Executivo nº 099/17, dispõe sobre o Programa de Transporte Estudantil Intermunicipal no Município de Não-Me-Toque/RS. Resumo do projeto: A proposta de emenda de redação ao referido projeto de lei do Poder Legislativo é necessária para adequabilidade à técnica legislativa.
Projeto de Lei do Executivo nº 102/17, estima a receita e fixa a despesa do Município de Não-Me-Toque para o exercício financeiro de 2018. Resumo do projeto: A receita do Município de Não-Me-Toque para o exercício financeiro de 2018 é estimada em R$ 85.224.000,00 (oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente. A despesa orçamentária total autorizada para o Município corresponde ao valor da receita e será realizada de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária e de conformidade com as especificações constantes nas tabelas anexas ao Projeto de Lei Orçamentária.
PROJETOS REJEITADOS
Emenda Modificativa nº 002/17, ao projeto de Lei do Poder Executivo nº 089/17, altera a epígrafe e o art. 1º do projeto de lei nº 089/17, de autoria do Poder Executivo Municipal. Resumo do projeto: altera a epígrafe e o art. 1º do projeto de lei nº 089/17, de autoria do Poder Executivo Municipal. (5 votos contrários, 3 favoráveis).
Projeto de Lei do Executivo nº 089/17, estabelece o valor de hectare de área rural no Município de Não-Me-Toque para o Exercício de 2018. Resumo do projeto: tendo em vista a atualização do valor do hectare, conforme suas características, ao valor de mercado. Já o valor do hectare que deve ser preservado justifica-se pelo fato de estabelecer uma compensação ao proprietário de áreas caracterizadas como de preservação, uma vez que dela não se pode tirar produção e ainda há custos para sua preservação, suportados pelo proprietário. (Rejeitado por unanimidade)
Câmara de Vereadores, 21 de dezembro de 2017.
Poliana Glienke
Assessora de Comunicação