NÃO-ME-TOQUE – Resumo da última sessão da Câmara de Vereadores – 21/12/2017

Postado em 26 dezembro 2017 07:37 por JEAcontece
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Sessão Extraordinária do dia 21 de dezembro de 2017, quinta-feira, às 17h30min, nas dependências do Plenário Dr. Otto Stahl na Câmara Municipal de Vereadores, ANÁLISE E VOTAÇÃO dos Processos a seguir relacionados.

PROJETOS APROVADOS POR UNANIMIDADE

Projeto de Lei do Executivo nº 073/17, desafeta áreas públicas destinadas à recreação e institucional, situadas no Loteamento Industrial, nesta cidade. Resumo do projeto: Trata da desafetação de dois imóveis públicos para alienar por compra e venda.

Emenda de Redação nº 001/17, a Emenda Aditiva nº 001/17 ao projeto de Lei do Poder Executivo nº 099/17, dispõe sobre o Programa de Transporte Estudantil Intermunicipal no Município de Não-Me-Toque/RS. Resumo do projeto: A proposta de emenda de redação ao referido projeto de lei do Poder Legislativo é necessária para adequabilidade à técnica legislativa.

Projeto de Lei do Executivo nº 102/17, estima a receita e fixa a despesa do Município de Não-Me-Toque para o exercício financeiro de 2018. Resumo do projeto: A receita do Município de Não-Me-Toque para o exercício financeiro de 2018 é estimada em R$ 85.224.000,00 (oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente. A despesa orçamentária total autorizada para o Município corresponde ao valor da receita e será realizada de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária e de conformidade com as especificações constantes nas tabelas anexas ao Projeto de Lei Orçamentária.

PROJETOS REJEITADOS

Emenda Modificativa nº 002/17, ao projeto de Lei do Poder Executivo nº 089/17, altera a epígrafe e o art. 1º do projeto de lei nº 089/17, de autoria do Poder Executivo Municipal. Resumo do projeto: altera a epígrafe e o art. 1º do projeto de lei nº 089/17, de autoria do Poder Executivo Municipal. (5 votos contrários, 3 favoráveis).

Projeto de Lei do Executivo nº 089/17, estabelece o valor de hectare de área rural no Município de Não-Me-Toque para o Exercício de 2018. Resumo do projeto: tendo em vista a atualização do valor do hectare, conforme suas características, ao valor de mercado. Já o valor do hectare que deve ser preservado justifica-se pelo fato de estabelecer uma compensação ao proprietário de áreas caracterizadas como de preservação, uma vez que dela não se pode tirar produção e ainda há custos para sua preservação, suportados pelo proprietário. (Rejeitado por unanimidade)

Câmara de Vereadores, 21 de dezembro de 2017.

Poliana Glienke
Assessora de Comunicação

Postado em 26 dezembro 2017 07:37 por JEAcontece
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