SOLEDADE – Judiciário concede liminar para Coagrisol abrir supermercados aos domingos e feriados

Postado em 17 novembro 2017 16:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Esta é a segunda decisão semelhante do judiciário de Soledade permitindo a abertura dos estabelecimentos.

A Coagrisol Cooperativa Agroindustrial também obteve limiar do judiciário de Soledade para abrir seus mercados aos domingos e feriados. Despacho do juiz da 1ª vara cível da comarca de Soledade, Cláudio Aviotti Viegas, assinado nesta quinta-feira, 16/11, segue a mesma linha do despacho que permitiu ao mercado Compre Bem abrir suas portas.

Toda a situação envolve a existência de uma lei municipal, de 1996, que que disciplina o funcionamento de supermercados e proíbe que estes estabelecimentos abram aos domingos e feriados. De acordo com a lei, promulgada pelo prefeito Paulo Triches, os mercados e supermercados não podem abrir aos domingos e feriados, exceto em alguns casos, sendo eles: quando funcionarem nos domingos e feriados com mão-de obra exclusivamente familiar, não superior a três pessoas; comercializarem no máximo 500 itens de mercadorias; que a loja tenha espaço físico não superior a 100m²; que tenham como atividade principal, padaria, confeitaria e açougue.

Na decisão o magistrado destacou que o Decreto Federal nº 9.127/2017, autoriza, às expressas, o funcionamento do comércio varejista de supermercados e de hipermercados aos domingos e aos feriados civis e religiosos. “Perdeu eficácia, por conseguinte, a norma em sentido contrário prevista na Lei Municipal nº 2.334/1996. Ademais, é patente que a vedação ao funcionamento de supermercados e hipermercados aos domingos e feridos, prevista na Lei nº 2.334/1996, é inconstitucional, por violar a competência privativa da União para legislar sobre matéria trabalhista, consoante dispõe o inciso I do artigo 22 da Constituição da República”.

O magistrado também ponderou que se não deferida a medida liminar, a parte impetrante, no caso o Compre Bem, suportará prejuízo de milhares, quiçá milhões de reais, em razão das vendas não realizadas aos domingos e feriados, o que é agravado pelo fato notório de que o estabelecimento atua em regime de economia de escala. “Ante o exposto, defiro a medida liminar, para autorizar o funcionamento do estabelecimento empresarial da parte impetrante em Soledade aos domingos e feriados, sem prejuízo da observância da legislação trabalhista, vedando à autoridade impetrada a prática de atos que causem empeços ao exercício das atividades empresariais, como a expedição de notificações, imposições de multas etc.” é a determinação. Ainda foi ordenada intimação para a prefeitura de Soledade para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações.

A Coagrisol informou que ainda não decidiu se irá abrir seus supermercados em Soledade já neste domingo.

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Postado em 17 novembro 2017 16:00 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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