TAPERA – Prefeitura prevê novas medidas contra a dengue

Postado em 06 outubro 2017 07:12 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A Lei Municipal nº 3.181, de 26/04/2016, que dispõe de medidas permanentes de prevenção contra a dengue no município de Tapera foi alterada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo na última segunda-feira, 02/10.

De acordo com a lei, passam a vigorar as seguintes alterações: em residência, estabelecimentos comerciais e industriais, terrenos e instituições públicas e privadas, ficam os proprietários, locatários, responsáveis ou possuidores a qualquer título, obrigados a manter os reservatórios, caixas d’água, cisternas ou similares, devidamente tampados e com vedação segura, os drenos com tela de proteção, com pastilha de cloro nos ralos em geral, de forma a não permitir a introdução de fêmeas de mosquitos e, consequentemente, sua desova e reprodução.

Nos cemitérios do território taperense só será permitida a utilização de vasos, floreiras ou quaisquer outros ornamentos ou recipientes que estejam devidamente perfurados no fundo e nas laterais, preenchidos com pedra brita, espuma floral ou areia até a borda, sem embalagem decorativa, evitando assim a possibilidade de acúmulo de água. Fica vedada a utilização de botões de rosa artificial e assemelhados que acumulem água no seu interior em qualquer ornamento.

Mais informações em http://www.tapera.rs.gov.br/wp-content/uploads/2017/10/Lei-3.280.pdf

Michelle Corazza – Assessora de Comunicação Prefeitura de Tapera

Postado em 06 outubro 2017 07:12 por JEAcontece
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