QUINZE DE NOVEMBRO – Lei dá 90% de descontos nos juros e multas da dívida ativa

Postado em 21 setembro 2017 07:43 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

O desconto é válido apenas para pagamento à vista

No dia 15 de setembro entrou em vigor a lei n° 2.237/2017 a qual dispõe de 90% de desconto no pagamento à vista sobre os juros e multas tributárias pendentes junto a Prefeitura Municipal.  Isso acarreta em um desconto significativo para o contribuinte quitar suas pendência. Poderão ainda aderir ao programa todos os devedores fiscais, inclusive aqueles que já possuem parcelamentos.

Para aqueles que optarem em parcelar, podem fazer o parcelamento em até 60 parcelas mensais, são elas:
•    Em 24 vezes parcelas mensais para débitos de até R$ 5.000,00, desde que cada prestação não seja inferior a R$ 60,00;
•    Em até 36 parcelas mensais para débitos de até R$ 10.000,00;
•    Em até 48 parcelas mensais para débitos de até R$ 15.000,00;
•    Em até 60 parcelas mensais para débitos superiores a R$ 15.000,00.

Lembrando que a não regularização dos débitos da dívida ativa serão encaminhados para protesto e assim, ocasionando a negativação de crédito do contribuinte.

Postado em 21 setembro 2017 07:43 por JEAcontece
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