O desconto é válido apenas para pagamento à vista
No dia 15 de setembro entrou em vigor a lei n° 2.237/2017 a qual dispõe de 90% de desconto no pagamento à vista sobre os juros e multas tributárias pendentes junto a Prefeitura Municipal. Isso acarreta em um desconto significativo para o contribuinte quitar suas pendência. Poderão ainda aderir ao programa todos os devedores fiscais, inclusive aqueles que já possuem parcelamentos.
Para aqueles que optarem em parcelar, podem fazer o parcelamento em até 60 parcelas mensais, são elas:
• Em 24 vezes parcelas mensais para débitos de até R$ 5.000,00, desde que cada prestação não seja inferior a R$ 60,00;
• Em até 36 parcelas mensais para débitos de até R$ 10.000,00;
• Em até 48 parcelas mensais para débitos de até R$ 15.000,00;
• Em até 60 parcelas mensais para débitos superiores a R$ 15.000,00.
Lembrando que a não regularização dos débitos da dívida ativa serão encaminhados para protesto e assim, ocasionando a negativação de crédito do contribuinte.