ESPUMOSO – Atenção contribuinte espumosense em débito com a municipalidade

Postado em 19 setembro 2017 10:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A Lei Municipal 3775/2017 autoriza o município a suprimir multas e juros incidentes nos débitos lançados em dívida ativa.
Quem pode obter o desconto?
• Todas as pessoas físicas e jurídicas que estiverem em dívida ativa com o município de Espumoso.
• As pessoas que estiverem em processo de execução fiscal e/ou protestos, também podem aproveitar esta lei para quitar suas dívidas, com desconto.
• O contribuinte deve quitar o débito à vista.
Quais os tributos que posso obter o desconto?
• IPTU, ISSQN, taxas de Fiscalização e Vistoria, de Vistoria Sanitária, de Licenciamento Ambiental e de Cemitério, além de multa de danos ao meio ambiente.
Onde será investido o dinheiro arrecadado com esta lei?
• Todo o recurso arrecadado será revertido em prol da comunidade, seja na Saúde, Educação, Infraestrutura ou Limpeza Pública.
Porque estar em dia com os tributos municipais?
• Evita de negativar seu CPF e de processos de execução judicial, bem como custas adicionais, e ainda colabora com o bem estar da população, retornando o valor pago em prol da comunidade.

Procure a Secretaria Municipal da Fazenda e faça uma simulação.

Não deixe que seu CPF seja negativado. Evite problemas futuros.

Colabore com o crescimento de Espumoso. Mantenha seus débitos em dia.

Postado em 19 setembro 2017 10:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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