Piau deixa para os Estados a definição das faixas de proteção das APPs

Postado em 24 abril 2012 07:45 por JEAcontece
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O deputado Paulo Piau (PMDB-MG), relator da proposta de atualização da legislação ambiental na Câmara dos Deputados, apresentou na última quinta-feira (19-4) seu parecer sobre o novo Código Florestal, que deverá ser votado pelo plenário nesta semana. O texto traz 21 alterações em relação à versão aprovada no final do ano passado pelo Senado. A principal inovação trata da retirada das faixas mínimas de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em margens de rios, que na lei atual variam de 30 a 500 metros. Esta questão será definida futuramente, dentro dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), quando forem regulamentados pelos Estados. Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente diretor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, este ponto é extremamente racional, pois levará em conta as peculiaridades de cada bioma e as características da produção agropecuária e das propriedades rurais das cinco regiões brasileiras, entre outros aspectos.

Segundo ele, esta definição das metragens na beira dos cursos d’água também reforça o princípio da competência concorrente, previsto no artigo 24 da Constituição Federal, que define a responsabilidade dos entes federativos (União, estados Distrito Federal e Municípios) na elaboração da legislação ambiental. “Não dá mais para se ter hoje uma metragem genérica para todo o País, como está na lei atual. Muitos pequenos e médios produtores teriam boa parte da propriedade engessada se tivessem que recompor as margens de rios de acordo com o que a lei exige hoje”, explicou Veronez. Com a definição das faixas marginais de APPs próximas aos cursos d’água pelos PRAs, não haverá isenção de recomposição destas áreas, dependendo da situação do produtor. Mas, foi mantido no texto do deputado Paulo Piau o dispositivo que consolida as atividades agropecuárias existentes em APPs até 22 de julho de 2008.

Ainda em relação ao PRA, o relatório estabelece que o Governo arcará com os custos de regularização ambiental das propriedades com até quatro módulos fiscais. No caso das médias e grandes propriedades, a adesão ao programa está condicionada à apresentação de um projeto definindo as áreas de recomposição de APPs, reserva legal e de produção, que precisará ser aprovado pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). O texto apresentado hoje retirou, também, os tópicos que previam faixa de proteção de cursos d’água superiores àquelas vigentes hoje para bacias hidrográficas consideradas em situação crítica e para propriedades localizadas em unidades de conservação de proteção integral. O relatório mantém, ainda, os percentuais de reserva legal, locais que devem ser preservados com vegetação nativa nas propriedades. Os índices exigidos são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nas demais regiões do País. Também ficou mantido o cômputo das APPs no cálculo das áreas de reserva legal.

Outro ponto retirado do texto foi a proibição de concessão de crédito para quem não tiver sua regularização ambiental concluída em cinco anos. O relator argumentou que esta medida penalizaria injustamente o produtor, pois o PRA começaria a ser aplicado efetivamente três anos após a publicação da lei, diante dos procedimentos para a implantação dos programas. Ficou definido, ainda, que os manguezais passam a ser considerados APPs. O mesmo valerá para as veredas, mas sem uma faixa mínima estabelecida de curso d’água. Novas modalidades de APPs poderão ser incluídas futuramente, desde que sejam classificadas como de interesse social, por ato do Poder Executivo. Em relação aos apicuns e salgados, a ocupação destes biomas, de agora em diante, será definida a partir do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE).

Na avaliação do vice-presidente da CNA, as mudanças feitas pelo relator eram previstas. Embora o texto não atenda a 100% das demandas dos produtores rurais, nem dos ambientalistas, na opinião de Assuero Veronez, foi o texto possível de ser construído, dentro de um processo “amplamente democrático”. Ressaltou, ainda, que “o importante é que, com o novo Código Florestal, o produtor rural terá segurança jurídica para continuar trabalhando e o Brasil continuará com uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo”, ressaltou.

Fonte: CNA

Postado em 24 abril 2012 07:45 por JEAcontece
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