Sicredi adere a nova plataforma de pagamento de boletos

Postado em 18 julho 2017 06:58 por JEAcontece
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Na segunda-feira, 10, entrou em vigor a Nova Plataforma de Cobrança para boletos de pagamento, desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), em conjunto com as instituições financeiras. Esta nova ferramenta chega para facilitar a vida do pagador, que muitas vezes ao tentar pagar uma conta vencida, recebia a mensagem de que isso não era mais possível com o documento original, tendo necessidade de ir à instituição financeira emissora efetuar o pagamento ou solicitar uma segunda via do boleto. A nova plataforma permite que o pagador de um boleto vencido quite o seu débito em qualquer instituição financeira, com os juros e a multa calculados automaticamente e não mais somente na instituição emissora.

O Sicredi já aderiu à Nova Plataforma de Cobrança e os colaboradores das agências estão preparados para orientar os associados. Anualmente, são pagos no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços e o novo sistema deverá evitar que fraudadores enviem este tipo de documento em nome de empresas e fiquem com o dinheiro, além de impedir pagamentos em duplicidade, na medida em que haverá consistência desses pagamentos.

Para que os boletos estejam dentro da regra e usufruam dessa facilidade, o CPF do pagador deverá ser informado para o emissor do boleto. A obrigação de manter o cadastro sempre atualizado é da empresa ou instituição emissora, visto que não serão mais aceitos os que não constarem o CPF do pagador. Inicialmente, a regra vale para boletos com o valor acima de R$ 50 mil que tenham sido registrados e, gradativamente, até o final deste ano, a regra de registro deverá valer para boletos de qualquer valor.

Conforme a assessora de negócios da Sicredi Integração Rota das Terras RS, Gabriela Regina Scapini de Ávila, a plataforma trará mais comodidade, segurança e tranquilidade e o seu funcionamento será feito de uma maneira simples, onde o cobrador envia o boleto e as informações vão para uma base de dados, acessível às instituições financeiras. “Quando o devedor fizer o pagamento, os dados do boleto devem ser iguais aos que estão na base. Caso apresentem divergência, o pagamento não será autorizado e o consumidor terá que quitar o boleto direto na instituição emissora do mesmo”, salientou a assessora.

(Assessoria de Comunicação da Sicredi Integração Rota das Terras RS)

Postado em 18 julho 2017 06:58 por JEAcontece
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