IBIRAPUITÃ – Julgada improcedente ação de impugnação de mandato de integrantes do PDT

Postado em 16 março 2017 09:04 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Foi divulgada nesta semana no sistema informatizado do Tribunal Regional Eleitoral a sentença referente a ação de impugnação de mandato de eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o PDT de Ibirapuitã e 13 candidatos a vereador naquele município na última eleição. A defesa dos impugnados foi feita pela advogada Salete Terezinha Canello.

A ação foi motivada pela constatação por parte do MP, que mesmo sendo respeitada, a apresentação de nominata com, no mínimo, 30% de candidaturas de mulheres, haveriam candidaturas fictícias, sendo elas de Jussara Padilha da Silva, Marilene Peres, Margarida Barcellos da Silva e Solange Teresinha de Araújo. Com isso, o órgão ministerial requereu o reconhecimento de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos das eleições proporcionais de 2016 apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista de Ibirapuitã, com a consequente desconstituição dos mandatos obtidos pelo partido e declaração de nulidade dos votos que lhe foram atribuídos, a serem distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente eleitoral. Entre os itens apontados como fundamentos da candidatura fictícia, estariam os diminutos gastos em propaganda, a não participação das candidatas em programa de rádio, a não divulgação em rede social, entre outras medidas.

Cumprida a fase de instrução, foi lavrada em 08/03 a sentença do juiz Cláudio Aviotti Viegas, o qual julgou improcedente a ação com base no contexto probatório levantado durante o processo. Na sentença, o juiz ainda teceu uma observação preocupante sobre o sistema político brasileiro “Desgraçadamente, parcela significativa dos candidatos a cargos eletivos não tem conhecimento das atribuições dos cargos que pretendem ocupar, tampouco plataforma política. Não é raro, inclusive, que, eleitos, defendam ideais que se contraponham ao programa do partido que integram e, pasme-se, até mesmo em desacordo com as ditas cláusulas pétreas da Constituição a República”.

A sentença é finalizada com a decisão: “Nesse contexto fático-probatório, concluo que não houve fraude ao processo eleitoral pela suposta inobservância da regra contida no § 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/1997 pelo Partido Democrático Trabalhista de Ibirapuitã. Não há, portanto, falar em desconstituição dos mandados obtidos pela agremiação partidária nas eleições proporcionais de 2016”.

(Via Rádio Soledade)

Postado em 16 março 2017 09:04 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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