Entrega e faturamento da produção somente com bloco de produtor

Postado em 14 abril 2012 08:30 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

ESPUMOSO – A partir de determinação da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), desde o início do mês de março, toda e qualquer operação feita pelos produtores rurais necessita que estes estejam de posse do Bloco de Produtor. A partir deste bloco, é emitida a Nota Fiscal do Produtor, a qual todos os agricultores são obrigados a tê-la. Desde a implantação do sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 2010, a Cotriel e todas as empresas do setor que trabalham com entrega e venda de grãos são obrigados a informar no momento do faturamento e transferência o número da contra nota dos produtores. Segundo o diretor-executivo da Cotriel, José Augusto Brunori, esta é uma exigência estadual e todos os contribuintes estão obrigados a segui-la, inclusive os produtores rurais. Ele acrescenta que caso o agricultor não entregue a contra nota, não poderá fazer o depósito ou venda dos produtos, nem fazer a devolução das compras. “O produtor deve emitir a nota fiscal quando depositar sua produção na Cooperativa, vender a produção, estando ela depositada ou não, devolver produto adquirido através da nota fiscal eletrônica, comprar produto diferido de ICMS ou transferir produtos de uma para outra propriedade”, disse.

Segundo a Sefaz, desde 1º de janeiro de 2012, os contribuintes do ICMS do Rio Grande do Sul, enquadrados em todas as modalidades, terão que emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todos os casos em que passem Nota Fiscal modelo 1. Além disso, qualquer contra nota (prevista no Regulamento do ICMS) deverá obrigatoriamente ser eletrônica (NF-e), independentemente da modalidade do contribuinte. A Secretaria da Fazenda alerta que não há qualquer hipótese de dispensa, em ambos os casos. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. Com validade em todos os Estados da Federação, a NF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial: vendedor, comprador, contabilistas, fisco e sociedade em geral. Entre eles, a redução de custos, armazenamento digital, melhoria na qualidade da informação, maior eficiência no combate à sonegação, simplificação das obrigações acessórias, redução de tempo de parada em Postos Fiscais de divisas interestaduais, preservação do meio ambiente e redução do custo Brasil. Hoje, cerca de 60 mil contribuintes emitem, a cada mês, aproximadamente 14 milhões de NF-e. Em caso de descumprimento da legislação, a Secretaria Estadual da Fazenda pode autuar e aplicar multas aos contribuintes.

(Assessoria de Imprensa da Cotriel)

Postado em 14 abril 2012 08:30 por JEAcontece
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