Por 8 a 2, ministros do Supremo decidem que aborto de feto anencéfalo não é crime

Postado em 12 abril 2012 23:25 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o aborto de anencéfalos não é crime. Retomado na tarde desta quinta-feira, o julgamento iniciado ontem terminou com oito magistrados favoráveis e dois contra a interrupção da gravidez nestes casos.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e César Peluso votaram na tarde desta quinta. Com exceção de Peluso — que se manifestou contrário — os outros três defenderam o direito da mulher de interromper a gestação em casos de fetos anencéfalos — bebês que, devido a uma má-formação, não possuem partes do encéfalo e, na maioria dos casos, morrem logo após o parto.

Exceto a interrupção da gravidez em casos de estupro e de risco à vida da mãe, o Código Penal criminaliza o aborto — e nem cita a situação de feto sem cérebro.

A votação

PLACAR

– 8 a 2 a favor da interrupção

OS VOTOS

– A favor: Marco Aurélio Mello (relator), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

– Contra: Ricardo Lewandowski e  Cesar Peluso.

– Não vota o ministro Dias Toffoli, que se declarou impedido

Peluso: “matança de anencéfalos”

O presidente da Corte foi o último a votar. Como previsto nos bastidores do STF, Peluso entende que o aborto de anencéfalo é crime, assim como a interpretação do ministro Ricardo Lewandowski, dada ontem, na primeira parte do julgamento.

Para o Peluso, permitir a interrupção da gestação neste caso “é dar autorização judicial para se cometer um delito”.

— O feto anencéfalo tem vida e, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida. O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo.

Ao defender seu voto, ele falou em “matança de anencéfalos”.

— ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário.

Mello: “não é aborto”

Penúltimo a votar — falta apenas a posição de Peluso —, Celso de Mello defendeu que a interrupção de gestação em caso de fetos anencéfalos não pode ser considerada aborto. Ele argumentou que a anencefalia traz “índices altíssimos” de morte materna.  

— O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. A morte de feto vivo tem que ser resultado direto e imediato de manobras abortivas. A interrupção de gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não.

No entanto, ao longo de toda sua manifestação, de quase duas horas, mostrou-se cauteloso e advertiu que a decisão do STF é específica. 

— Não estamos autorizando práticas abortivas. Não estamos, com esse julgamento, legitimando a prática do aborto. Essa é outra questão que, eventualmente, poderá ser submetida a esta Corte.

Britto: “dar à luz é dar à vida”

Ao entender que a interrupção de uma gravidez anencéfalo é legal, Britto defendeu o direto da mulher.

— É um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida, e não dar à morte. É como se fosse uma gravidez que impedisse o rio de ser corrente — argumentou.

Assim como Marco Aurélio Mello, Britto argumentou que obrigar a mulher a manter uma gravidez em caso de anencefalia é tortura.

— A mulher já sabe que o produto de sua gravidez está longe de pelo parto cair nos braços aconchegantes da vida. Vai se precipitar no mais terrível dos colapsos, o colapso da vida humana. É um organismo prometido à inscrição do seu nome não no registro civil, mas numa lápide mortuária.

Mendes: saúde psíquica da mulher

O ministro Gilmar Mendes argumentou que o caso de aborto anencéfalo se assemelha à interrupção da gestação em caso de estupro, autorizado pela lei, “porque visa proteger a saúde psíquica da mulher.

— Não parece tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado de proteção.

Declarações dos ministros que votaram na quarta

Marco Aurélio Mello: “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura”

Rosa Weber: “Não há interesse em tutelar vida que não se desenvolverásocialmente. Proteger a mulher é proteger a liberdade de escolha”

Ricardo Lewandowski: “Não é lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de legislador criando normas legais. Não é dado aos integrantes do Judiciário promover inovações no ordenamento normativo”

Luiz Fux: “Se o diagnóstico (da anencefalia) fosse possível, teria, sem dúvida alguma, o legislador previsto a antecipação terapêutica do parto ou, afastando o eufemismo, o aborto”.

HISTÓRICO NO BRASIL

Desde 1989, já foram pedidas 10 mil autorizações judiciais no Brasil para interromper gestações nessas condições. Atualmente, cada caso é analisado subjetivamente, conforme a interpretação de cada juiz ou promotor.

Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar autorizando a antecipação do parto às gestantes que identificaram a malformação dos fetos por meio de laudo médico. No mesmo mês, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu a cassação da liminar ao STF, mas o pedido foi negado.

Desde 2008, o STF promoveu uma série de audiências públicas para discutir o assunto. As audiências contaram com as participações de integrantes do governo, de especialistas em genética, de entidades religiosas e da sociedade civil. De acordo com especialistas, a anencefalia é uma malformação fetal congênita e irreversível, conhecida como”ausência de cérebro”, que leva à morte da criança em poucas horas depois do parto. Pelos dados apresentados pela CNTS, em 65% dos casos, os fetos morrem ainda no útero.

ABORTO EM OUTROS PAÍSES

Como faltam dados sobre legislações específicas para anencefalia na maioria dos países, a Anis — Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – estabeleceu um ranking de nações que permitem o aborto com base em dados do mapa World’s Abortion Laws (leis mundiais de aborto), feito anualmente pelo Center for Reproductive Rights (Centro de Direitos Reprodutivos, na tradução livre):

Estados Unidos: varia conforme a legislação de cada Estado, no entanto, na maioria do país o aborto é legalizado. Em alguns Estados, caso a gestante seja menor, é preciso autorização dos pais ou responsáveis

Espanha: permite o aborto. Caso a gestante seja menor, é necessária autorização dos pais ou responsáveis

Suíça: permite o aborto

Polônia: permite o aborto em caso de má-formação fetal, incesto e estupro. Caso a gestante seja menor, é necessária autorização dos pais

Uruguai: não permite o aborto, exceto em casos de estupro

Fonte: Clicrbs

Postado em 12 abril 2012 23:25 por JEAcontece
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