STF retoma julgamento sobre aborto

Postado em 12 abril 2012 15:46 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Com o voto de Carlos Ayres Britto na retomada do julgamento sobre o aborto de fetos anencéfalos, na tarde desta quinta-feira, a maior parte dos ministros do Supremo Trubunal Federal (STF) mostra-se a favor da descriminalização da interrupção da gestação nestes casos.

O placar parcial é de seis ministros favoraveis e um contrário ao aborto de fetos anencéfalos — bebês que, devido a uma má-formação, não possuem partes do encéfalo e, na maioria dos casos, morrem logo após o parto. No entanto, os magistrados ainda podem mudar o voto até o final do julgamento. Três ministros ainda votarão. Neste momento, Gilmar Mendes se manifesta.

Ao entender que a interrupção de uma gravidez com feto anencéfalo é legal, Britto defendeu o direto da mulher.

— É um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida, e não dar à morte. É como se fosse uma gravidez que impedisse o rio de ser corrente — argumentou.

Assim como Marco Aurélio Mello, Britto argumentou que obrigar a mulher a manter uma gravidez em cso de anencefalia é tortura.

— A mulher já sabe que o produto de sua gravidez está longe de pelo parto cair nos braços aconchegantes da vida. Vai se precipitar no mais terrível dos colapsos, o colapso da vida humana. É um organismo prometido à inscrição do seu nome não no registro civil, mas numa lápide mortuária.

O projeto tramita há oito anos e divide opiniões não só nas esferas jurídicas e científicas, mas também entre religiões, profissionais da biologia e da sociologia.

Atualmente, cada caso é tratado de forma individual

Desde 1989, já foram pedidas 10 mil autorizações judiciais no Brasil para interromper gestações nessas condições. Atualmente, cada caso é analisado subjetivamente, conforme a interpretação de cada juiz ou promotor.

Embora os ministros não se manifestem publicamente sobre assuntos que serão tratados pelo supremo, a expectativa, tanto de ativistas dos direitos das mulheres quanto de juristas ouvidos por Zero Hora, é de que a interrupção da gravidez seja aprovada em caso de bebês anencéfalos. Eles contabilizam o ministro Ayres Britto entre os defensores da alteração.

Dos cinco que votaram, apenas Ricardo Lewandowski manifestou-se contrário.

— Uma decisão judicial isentando de sanção casos de fetos com anencefalia, além de discutível do ponto de vista ético e jurídico, abriria as portas da interrupção da gravidez para inúmeros que sofrem de doenças que levem ao encurtamento da vida — alegou Lewandowski.

Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, relator do processo, votaram pela interrupção.

— Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez. O Estado não é religioso, tampouco ateu. O Estado é simplesmente neutro. (…) A crença religiosa e espiritual não deve ter influência nas decisões estatais — defendeu Mello.

A votação

PLACAR

– 5 a 1 a favor da interrupção

OS VOTOS

– A favor: Marco Aurélio Mello (relator), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia

– Contra: Ricardo Lewandowski

QUEM FALTA VOTAR

– Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso

– Não vota o ministro Dias Toffoli, que se declarou impedido

ARGUMENTOS

A favor: é preciso separar Estado e religião, anencefalia é incompatível com a vida, é desproporcional proteger um ser que não tem chance de vida em detrimento da saúde mental da mãe, o Congresso poderia ter ter permitido esse aborto em lei caso houvesse forma de detecção da anencefalia à época, é uma questão de saúde pública.

Contra: cabe ao Congresso mudar a lei para permitir a interrupção da gestação nestes casos, abre a porta para aborto em outros casos de má-formação.

DECLARAÇÕES DOS MINISTROS

Marco Aurélio Mello: “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura”

Rosa Weber: “Não há interesse em tutelar vida que não se desenvolverásocialmente. Proteger a mulher é proteger a liberdade de escolha”

Ricardo Lewandowski: “Não é lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de legislador criando normas legais. Não é dado aos integrantes do Judiciário promover inovações no ordenamento normativo”

Luiz Fux: “Se o diagnóstico (da anencefalia) fosse possível, teria, sem dúvida alguma, o legislador previsto a antecipação terapêutica do parto ou, afastando o eufemismo, o aborto”.

HISTÓRICO NO BRASIL

Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar autorizando a antecipação do parto às gestantes que identificaram a malformação dos fetos por meio de laudo médico. No mesmo mês, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu a cassação da liminar ao STF, mas o pedido foi negado.

Desde 2008, o STF promoveu uma série de audiências públicas para discutir o assunto. As audiências contaram com as participações de integrantes do governo, de especialistas em genética, de entidades religiosas e da sociedade civil. De acordo com especialistas, a anencefalia é uma malformação fetal congênita e irreversível, conhecida como”ausência de cérebro”, que leva à morte da criança em poucas horas depois do parto. Pelos dados apresentados pela CNTS, em 65% dos casos, os fetos morrem ainda no útero.

ABORTO EM OUTROS PAÍSES

Como faltam dados sobre legislações específicas para anencefalia na maioria dos países, a Anis — Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – estabeleceu um ranking de nações que permitem o aborto com base em dados do mapa World’s Abortion Laws (leis mundiais de aborto), feito anualmente pelo Center for Reproductive Rights (Centro de Direitos Reprodutivos, na tradução livre):

Estados Unidos: varia conforme a legislação de cada Estado, no entanto, na maioria do país o aborto é legalizado. Em alguns Estados, caso a gestante seja menor, é preciso autorização dos pais ou responsáveis

Espanha: permite o aborto. Caso a gestante seja menor, é necessária autorização dos pais ou responsáveis

Suíça: permite o aborto

Polônia: permite o aborto em caso de má-formação fetal, incesto e estupro. Caso a gestante seja menor, é necessária autorização dos pais

Uruguai: não permite o aborto, exceto em casos de estupro
ZERO HORA

Postado em 12 abril 2012 15:46 por JEAcontece
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