Unimed Alto Jacuí orienta sobre trabalho em altura

Postado em 24 outubro 2012 09:53 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Entrou em vigor a nova norma que regulamenta o trabalho em altura a NR 35. De acordo com a norma todo trabalho executado acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda se enquadra na regulamentação.

Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do que trata a NR 35. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

O Setor de Proteção no trabalho da Unimed Alto Jacuí, através do Técnico em Segurança do Trabalho Igor Knopf dos Santos, orienta os trabalhadores e empregadores sobre a nova regulamentação:

– A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de adotar na empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura.

– A principal obrigação dos trabalhadores é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.

– Os equipamentos de Proteção Individual – EPI (Cinto, Talabarte, Capacete, Bota etc.), acessórios (descensores, conectores etc.) e sistemas de ancoragem (Pontos de ancoragem e Linha de Vida) devem ser especificados e selecionados levando em consideração a eficiência, conforto, carga aplicada e o respectivo fator de segurança prevendo uma eventual queda. Ressalta-se a importância de minimizar o impacto de queda sofrido pelo trabalhador, objetivando evitar possíveis lesões.

Mais informações sobre a NR 35 e demais regulamentações ligue para o setor de Proteção no Trabalho da Unimed no fone 3324-1462.

(Assessoria de Imprensa – Unimed Alto Jacuí)

Postado em 24 outubro 2012 09:53 por JEAcontece
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