Aviso: ficou mais perigoso roubar

Postado em 08 outubro 2012 09:52 por JEAcontece
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“Isso significa que o Brasil mudou”. À medida que o julgamento do mensalão avança, torna-se mais crível a frase dita pela ministra Cármen Lúcia no início de setembro, por ocasião do julgamento do deputado João Paulo Cunha – o primeiro político brasileiro condenado por corrupção no STF. Na semana passada, a mais alta corte do país continuou a fazer história. Em mais uma demonstração de independência, o plenário apresentou, na segunda-feira (1º) sua conclusão sobre uma das questões centrais do julgamento.

Contrariando a versão apregoada pela propaganda do Partido dos Trabalhadores e pelos advogados de defesa, a corte afirmou que o mensalão foi, sim, um esquema por meio do qual o governo do então presidente Lula comprou apoio de parlamentares no Congresso – e não “apenas caixa dois” -, que também é crime. A sessão foi marcada pelo voto eloquente do ministro Celso de Mello, o decano do tribunal.

“O ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República”, disse Mello. “Quem transgride tais mandamentos, não importando sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais, e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.”

Ouvir Celso de Mello falar é mais um indício de que o Brasil talvez tenha mesmo mudado. A análise é feita pela edição desta semana da revista Época, em matéria assinada pelo jornalista Leandro Loyola.

Ele avalia que alcance dessa mudança, no entanto, é uma questão que continua no ar. O jornalista questiona se a atuação do STF no mensalão instaurará mesmo um novo padrão nos julgamentos dos casos de corrupção do país, como afirma a ministra Cármen Lúcia? Ou se trata de um ´julgamento de exceção´, como diz o presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos – um caso solitário de lei aplicada com rigor, mas que não mudaria a cultura jurídica do país?

De acordo com juristas e investigadores, foram três as principais inovações do STF no julgamento do mensalão: as condenações por corrupção ativa – no Brasil, só se costuma punir quem é corrompido, não quem corrompe a punição aos que se valem de ´laranjas´ e o fim da necessidade da prova da contrapartida da corrupção, conhecida como “ato de ofício”.

Sobre esse último item, ficou famosa a fala do ministro Luiz Fux, quando disse que um guarda de trânsito que recebe propina é criminoso, mesmo que não fique provado que aliviou a multa. Trata-se realmente de uma mudança cultural. O presidente Fernando Collor de Mello foi absolvido pelo Supremo em 1994 justamente pela ausência, segundo os juizes, do “ato de ofício”. Somadas, essas inovações aproximam os julgamentos dos casos de corrupção com o que acontece em países como Estados Unidos e Inglaterra, onde as punições são bem mais severas. E nos afastam dos processos “à brasileira”, onde ninguém era condenado.

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Postado em 08 outubro 2012 09:52 por JEAcontece
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