TAPERA – Boletim da Polícia Rodoviária Estadual

Postado em 04 maio 2015 11:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Nas últimas 72 horas, o Grupo da Polícia Rodoviária Estadual de Tapera registra 04 acidentes nas rodovia sob sua jurisdição:

ATROPELAMENTO – No dia 01, às 04h15min, no Km 01, da VRS 817, em Espumoso (RS), ocorreu acidente, com lesões corporais, envolvendo a motocicleta (IPV 3493). O condutor, com um carona, se deslocava no sentido Espumoso – Campos Borges, momento em acabou por atropelar uma pedestre. Todas as partes envolvidas foram encaminhadas para atendimento médico no Hospital de Espumoso, onde permaneceram internadas.

ABALROAMENTO – No dia 01, às 18h, no Km 111, da ERS 332, em Soledade (RS), ocorreu acidente, com danos materiais de média monta, envolvendo o GM Chevette (IEC 7727), que deslocava de Espumoso a Soledade, e o GM Celta (IPA 7904), que se deslocava no sentido contrário. Os veículos foram removidos do local mediante guincho por solicitação dos envolvidos. Ambos os condutores foram submetidos ao exame do etilômetro, restando negativo.

COLISÃO – No dia 03, às 04h50min, no Km 174, da ERS 332, em Não Me Toque (RS), houve acidente de trânsito, com lesões corporais, envolvendo o VW Gol (AIN 6401), de Lagoa dos Três Cantos (RS), e o GM Celta (IJV 2342), de Lagoa dos Três Cantos, resultando em danos de média monta em ambos os veículos, e lesões leves nos condutores, os quais foram submetidos ao teste do etilometro, com resultado positivo. Os mesmos foram apresentados na Delegacia de Polícia de Carazinho, pelo cometimento do crime previsto no Art 306 do CTB.

CHOQUE – No dia 03, às 13h30min, no Km 14, da ERS 223, em Victor Graeff (RS), houve acidente de trânsito, com danos materiais, envolvendo o VW Pólo (DLB 3226), de Agrolandia (SC), onde do acidente resultou em danos de média monta no veículo, liberado ao proprietário que providenciou na remoção do mesmo por meio de guincho particular.

No mesmo período, a PRE fiscalizou 211 veículos tendo autuado 39 deles:

– 12 – Por infrações diversas
– 09 – Pelo não uso do cinto de segurança
– 06 – Por falta ou defeito em equipamento obrigatório
– 05 – Por conduzir veículo sem estar licenciado
– 04 – Pelo condutor por não possuir Carteira Nacional de Habilitação
– 02 – Por dirigir sob influência de álcool – Art 165 Embriaguez
– 01 – pelo condutor se recusar ao teste do etilômetro – Art 277

Orientação

Atenção senhores proprietários de veículos com placas de final 1, 2 e 3. A partir do dia 1º de maio, todos devem estar licenciados no exercício 2015, sendo que os que não estiverem licenciados serão autuados e removidos ao Centro de Remoções do Detran.

(Sargento VIANA – Grupo Rodoviário de Tapera)

Postado em 04 maio 2015 11:01 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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