Empreendedores deverão fazer a destinação correta dos entulhos
Devido ao número crescente de obras e construções civis, a Prefeitura Municipal de Tapera ressalta que o recolhimento de entulhos e restos de obras é de responsabilidade dos empreendedores. A medida está de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 e com a Lei Municipal 817, de 14/09/1984, com alterações disponíveis na Lei 1.527, de 02/01/1996, publicadas no Código de Postura.
Os empreendedores deverão contratar empresa particular licenciada e habilitada para realizar a coleta dos entulhos. Da mesma forma, os empreendedores serão responsáveis pelo armazenamento do material de construção, que não deverá estar disposto nas vias públicas, o que poderá resultar em multas.
A medida visa manter a cidade limpa e evitar restos de construções e entulhos nas ruas, o que causa o entupimento dos bueiros e impede o escoamento da água, provocando alagamentos.
(Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tapera)