Os segredos corporativos de Rosemary

Postado em 22 dezembro 2014 06:49 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

A frase é longa, mas explica uma recente decisão do STJ, ao conceder um mandado de segurança pedido por O Globo. O jornal quer saber – com base na Lei de Acesso à Informação – em quê e quanto gastava, com cartão corporativo da União, a notória Rosemary Nóvoa de Noronha, amiga íntima de Lula.

Diz o julgado: “O não fornecimento pela União do extrato completo – incluindo tipo, data, valor das transações efetuadas e CNPJ dos fornecedores – do cartão de pagamentos (cartão corporativo) do Governo Federal utilizado por chefe de Escritório da Presidência da República constitui ilegal violação ao direito de acesso à informação de interesse coletivo, quando não há evidência de que a publicidade desses elementos atentaria contra a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República ou de suas famílias”.

O tribunal reconhece que “o não fornecimento de documentos e informações constitui ilegal violação ao direito de acesso à informação de interesse coletivo, sendo importante a sua divulgação, regida pelos princípios da publicidade e da transparência – consagrados na CF e na Lei nº 12.527/2011”.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho arremata no voto que “a transparência dos gastos e das condutas governamentais não deve ser apenas um ´flatus vocis´, mas sim um comportamento constante e uniforme. Além disso, a divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar episódios lesivos e prejudicantes”.

A expressão latina “flatus vocis” se traduz como “sopro de voz”. (MS nº 20.895).

(Espaço Vital)

Postado em 22 dezembro 2014 06:49 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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