STF absolve Dirceu e mais sete do crime de quadrilha

Postado em 27 fevereiro 2014 13:53 por JEAcontece
15.292.411/0001-75

Decisão do Supremo livrou ex-ministro da Casa Civil e Genoino de regime fechado

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira absolver oito réus condenados por formação de quadrilha do processo do mensalão. Entre os beneficiados pela decisão estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. O placar a favor da absolvição está em 6 a 4. Os votos de quatro ministros ainda serão proferidos.

O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram que houve um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra.

Com a decisão, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram executadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. Se eles tivessem sido rejeitados, os condenados que estão em regime semiaberto passariam para o fechado. De acordo com o Código Penal, as penas acima de oito anos têm cumprimento em regime fechado, no qual não são concedidos benefícios, como trabalho externo.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses de prisão, o ex-deputado José Genoino cumpre quatro anos e oito meses e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.

O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.

Nesta fase do julgamento, os ministros decidiram se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos infringentes.

A votação

Após sessão tumultuada na quarta-feira, o julgamento foi iniciado nesta manhã com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. O voto favorável de Zavascki já era esperado. O ministro argumentou que a estipulação das penas no crime de quadrilha foi “exacerbada” e sem a devida fundamentação jurídica.

“Nada impede que, ao julgá-los (os embargos infringentes), o tribunal promova especificamente um novo juízo sobre a pena aplicada”, ponderou. Teori elogiou o voto de Barroso e disse que acatou a prescrição dos crimes, pois, no seu entendimento, a pena máxima cabível seria inferior a dois anos de reclusão, o que, a levar em consideração a data da prática dos crimes, estariam prescritos. Rosa Weber votou em seguida também pela absolvição.

O ministro Gilmar Mendes manteve seu voto pela condenação, deixando o placar em 6 a 2. Segundo o ministro, em 2012, durante o julgamento ficou comprovado que os condenados ligados aos núcleos políticos e financeiro formaram uma quadrilha para abastecer o caixa do PT com “recursos públicos e empréstimos fraudulentos”. “Não se resolveu apenas o problema do partido, houve a formação de uma engrenagem ilícita, que atendeu a todos e a cada um”, disse.

Para Gilmar, os desvios de dinheiro demonstram que a “máquina do Estado” foi usada para fins privados. “Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política desse país”, afirmou o ministro.

Na sessão de quarta, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia absolveram os condenados por entenderem que não houve o crime de quadrilha. Ontem, somente o ministro Luiz Fux votou pela condenação.

(Agência Brasil)

Postado em 27 fevereiro 2014 13:53 por JEAcontece
15.292.411/0001-75
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